O Caminho Novo e a boa razão: conflitos e a lei de 1769

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2017
Autor(a) principal: Pollig, João Victor Diniz Coutinho
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Tese
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Niterói
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://app.uff.br/riuff/handle/1/13883
Resumo: No século XVIII, a descoberta do ouro provocou consideráveis transformações no Brasil Colonial. Para facilitar o acesso a região das minas foi aberta uma via de comunicação que ligava diretamente os núcleos mineradores com o porto do Rio de Janeiro. Tal via ficou conhecida como Caminho Novo, área de intenso movimento populacional no eixo centro-sul da colônia cujos resultados sensíveis foram à dinamização regional. Estabeleceram-se atividades agropecuárias paralelas à extração aurífera que acelerou o processo de apropriação de terras e, consequentemente, aumentaram os conflitos pelo domínio do território. Proprietários de terras envoltos a disputas pela legitimidade da propriedade e administradores metropolitanos e coloniais envolviam-se num emaranhando de determinações legais, ordens régias e costumes locais com o intuito de organização fundiária da região. Compreender o mecanismo do direito colonial, caracterizado pelo pluralismo jurídico, serve de suporte para entender os jogos de poder que atuavam naquele cenário específico. Com o declínio do ouro, a política fisiocrática do fomento agrário exigia a reestruturação do edifício jurídico do acesso a terra. O arcabouço jurídico que transformou o direito colonial teve efeito com a promulgação da Lei de 18 de agosto de 1769, conhecida como Lei da Boa Razão, formulada no conjunto de reformas durante o governo de D. José I e seu ministro Marquês de Pombal. A lei reorientava a prática jurídica no mundo lusitano e no império ultramarino com o objetivo de centralizar o direito às ações do Estado. A Lei da Boa Razão é composta por catorze parágrafos que trazem o ponto central de reformular as estruturas jurídicas de Portugal. Seu objetivo geral é colocar as leis pátrias como sendo o conjunto legislativo principal para reger Portugal em detrimento do direito romano, eclesiástico e outras fontes de direito, que vigoravam por um longo tempo como o corpo de leis que organizava a sociedade portuguesa. É um retrato de um processo histórico de transformação na concepção do direito, enquanto complemento e instrumento do Estado. A pesquisa, portanto, consiste na análise sobre a influência da Lei da Boa Razão, a partir da sua finalidade de reorientar o direito no período moderno, em relação com a multiplicidade de normas, leis e costumes que caracterizavam a realidade agrária do Brasil.