Superação das fronteiras Linguístico-jurídicas no Direito da União Europeia: realidade ou ilusão?

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2023
Autor(a) principal: Martins Junior, Winston Carlos
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Tese
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Não Informado pela instituição
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: http://app.uff.br/riuff/handle/1/31000
Resumo: A presente tese de doutorado tem como tema central a linguagem jurídica no âmbito da União Europeia. Por imperativo democrático, o direito de tal bloco, bem como a sua comunicação com seus cidadãos e cidadãs, deve ser expresso em todas as suas 24 línguas oficiais. Todavia, ainda que sejam redigidas em inúmeros idiomas, as normas da UE constituem um único ordenamento jurídico, unificado e independente daqueles dos países que a compõem. Diante disso, a colocação em prática de tais objetivos possui inúmeros desafios. Analisar-se-á a temática à luz dos Estudos de Fronteiras, buscando demonstrar que um dos principais entraves ao estabelecimento do sistema supranacional europeu reside na ausência de percepção e cruzamento das fronteiras mentais que separam tal ordenamento dos sistemas jurídicos nacionais dos Estados-Membros; tais delimitações denominamos fronteiras linguístico- jurídicas. Diante disso, objetiva-se investigar, por um lado, se tais fronteiras são, de fato, cruzadas, e, por outro, quais consequências advêm de tal cruzamento (ou não). O referencial teórico que norteia a investigação baseia-se, por um lado, nos Estudos de Fronteiras, em especial no que concerne ao papel mental de tais delimitações, e, por outro, nas investigações linguístico-jurídicas acerca da linguagem de especialidade de tal sistema supranacional. Para discutir e argumentar o tema, foi realizada uma pesquisa de cunho qualitativo de base documental e descritiva. Os resultados apontam que, especialmente nos momentos de produção e interpretação de atos normativos do bloco, alguns operadores jurídicos orientam-se pelo sistema referencial de um ou alguns dos Estados Nacionais que compõem a UE, o que dificulta a unificação do sistema supranacional europeu, enfraquecendo-o.