(Re)pensando o Estatuto de Roma pelos limites de gênero e de sexualidade: avanço para as ações de direito humanitário?

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2018
Autor(a) principal: Martire, Gabriel Cerqueira Leite
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Não Informado pela instituição
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://app.uff.br/riuff/handle/1/21546
Resumo: O presente trabalho tem por objetivo geral estudar como os limites de gênero e de sexualidade no Estatuto de Roma poderiam ser pontes para discutir, num viés crítico teórico, questões mais amplas, no sentido de alargar, empiricamente, a zona política democrática dessas categorias. Assim, com base na pergunta sobre quem é o quem dos Direitos Sexuais, no âmbito internacional, é observada a possibilidade de se (re)pensar a configuração da noção de humanidade no Estatuto de Roma (Estatuto que cria o Tribunal Penal Internacional, de 2002), tomando como pressuposto a instabilidade das categorias. Para isso foi realizado um estudo sobre os enquadramentos normativos das categorias inscritas no Estatuto, problematizando-as a partir da teoria queer. Isso sugere alternativas para se criar uma política democrática radical, à medida que articulações sobre a produção: dos discursos e dos seus efeitos; das suas (re)significações e das suas (re)construções se ligam aos corpos, forçando-os ao fim do privilégio – no sentido de que o discurso e a ação fazem o sujeito, bem como apontam para a sua contingência. As mudanças na perspectiva da sexualidade, no contexto brasileiro, por exemplo, sinalizam para esse futuro de disputa pelo saber, poder e governança. Nesses aspectos, optou-se pela análise bibliográfica, documental e discursiva. Em síntese, o texto está disposto a partir dos eixos principais: 1) a análise crítica sobre Direitos Humanos; e, 2) a reconfiguração de humanidade, no sentido de criar mecanismos de resistência e emancipação, questionando hegemonias de poder. Por fim, como resultado, a perspectiva crítica se faz presente como parâmetro de revisão e criação de novas estratégias jurídicas internacionais, na possibilidade de avançar nas condições de vida como um todo