Plano Diretor de Niterói: conflitos e disputas

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2018
Autor(a) principal: Vasconcelos, Taina Mocaiber Cardoso
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Não Informado pela instituição
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://app.uff.br/riuff/handle/1/21588
Resumo: A presente dissertação investiga e problematiza a construção do Plano Diretor na Cidade de Niterói com foco no processo de participação popular. Busca conhecer o processo de elaboração do projeto desvendando de que forma o Município garantiu a efetiva participação popular dos cidadãos e busca, ainda, compreender a efetividade das audiências públicas que é um instrumento que se encontram até apresente data com baixa densidade normativa. Investiga como se deu a construção do Plano Diretor com foco na fase legislativa e averigua a participação popular e a construção/mudanças a partir da entrada do Plano Diretor na Câmara. Versa sobre as audiências públicas do Plano Diretor Participativo (PDP), entendido como instrumento de efetividade da gestão democrática e de exercício do direito à cidade. O objetivo é compreender as potencialidades e as limitações dos dispositivos legais que regem o PDP, no que concerne ao papel da coletividade nas audiências públicas, tendo em conta as distorções observadas na prática desse instrumento participativo. Observa, também, as aplicações das resoluções estabelecidas pelo Ministério das Cidades. Para cumprir esse último objetivo, foram adotados três procedimentos metodológicos: (i) interpretação do regime legal das audiências, a partir dos conceitos operacionais fornecidos pelo marco teórico adotado, sobretudo e (ii) investigação das normas aplicáveis às audiências públicas do PDP, no contexto das inovações trazidas pela Constituição de 1988 e da legislação infraconstitucional, que trata da participação popular para gestão do meio ambiente natural e urbano. A partir de um método de interpretação teleológico dos princípios constitucionais e legais, averiguou-se a integração dos novos direitos sociais e coletivos à luz do marco conceitual consolidado pelo Estatuto da Cidade. Interessou, ainda, avaliar como a norma foi compreendida e aplicada em concreto em Niterói, de modo a visualizar quais as principais distorções e inconsistências na relação entre os partícipes do processo e a norma. Embora o caráter participativo das audiências públicas represente uma importante conquista histórica, foi possível concluir que esse instrumento ainda carece de densidade normativa. A falta de abrangência normativa sobre o propósito da audiência e de diretrizes para sua condução facilita distorções e tende a reduzir sua legitimidade política