Estado e seguridade social no Brasil pós-1990

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2023
Autor(a) principal: Justo, Rafael Breda
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Tese
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade Federal do Espírito Santo
BR
Doutorado em Política Social
Centro de Ciências Jurídicas e Econômicas
UFES
Programa de Pós-Graduação em Política Social
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: http://repositorio.ufes.br/handle/10/17151
Resumo: A presente Tese tem como objetivo principal analisar a formatação contemporânea da Seguridade Social brasileira, tendo como problematização fundamental o fato da não implementação completa desta política de Estado em relação ao seu ordenamento formal/legal consagrado na Constituição de 1988 e o processo de desfiguração de várias destas normatizações desde o ano de 1990. Considera-se que a caracterização formal da Seguridade Social – que instituiu um sistema proteção social formado por três áreas: previdência social, saúde e assistência social – idealizada pelo processo da Constituinte e confirmada no texto constitucional – trata-se de um conjunto de normas abstratas que se apresenta de maneira antagônica à realidade dinâmica e impositiva da lógica capitalista no que diz respeito à intervenção pública efetivamente praticada no Brasil. Isso porque a relação subordinada do Estado brasileiro frente ao contexto da estrutura de reprodução global do capital, baseado fundamentalmente no movimento do capital financeiro de características parasitárias desde a década de 1970, implicou em grande medida em um modelo de intervenção, a nível dos governos, basicamente incompatível com as projeções determinadas na Carta. Assim, demonstra-se os determinantes fundamentais mais gerais e os específicos da realidade brasileira que caracterizam os processos estruturantes da inviabilidade da Seguridade Social nos moldes da Constituição de 1988, sobretudo por meio de três aspectos fundamentais: do caráter anacrônico do padrão de intervenção pública aplicado no Brasil em relação a tentativa de implantação, por meio da Constituição de 1988, de um modelo de Estado de Bem-Estar Social – disseminado em países da Europa e América do Norte entre o período pós Segunda Guerra Mundial até meados de 1970 –, da incompatibilidade com a política macroeconômica e das mudanças institucionais no âmbito da Seguridade (ou que recaem sobre ela) praticadas a nível dos governos desde os anos de 1990.