Estado e seguridade social no Brasil pós-1990
Ano de defesa: | 2023 |
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Autor(a) principal: | |
Orientador(a): | |
Banca de defesa: | |
Tipo de documento: | Tese |
Tipo de acesso: | Acesso aberto |
Idioma: | por |
Instituição de defesa: |
Universidade Federal do Espírito Santo
BR Doutorado em Política Social Centro de Ciências Jurídicas e Econômicas UFES Programa de Pós-Graduação em Política Social |
Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: | |
Link de acesso: | http://repositorio.ufes.br/handle/10/17151 |
Resumo: | A presente Tese tem como objetivo principal analisar a formatação contemporânea da Seguridade Social brasileira, tendo como problematização fundamental o fato da não implementação completa desta política de Estado em relação ao seu ordenamento formal/legal consagrado na Constituição de 1988 e o processo de desfiguração de várias destas normatizações desde o ano de 1990. Considera-se que a caracterização formal da Seguridade Social – que instituiu um sistema proteção social formado por três áreas: previdência social, saúde e assistência social – idealizada pelo processo da Constituinte e confirmada no texto constitucional – trata-se de um conjunto de normas abstratas que se apresenta de maneira antagônica à realidade dinâmica e impositiva da lógica capitalista no que diz respeito à intervenção pública efetivamente praticada no Brasil. Isso porque a relação subordinada do Estado brasileiro frente ao contexto da estrutura de reprodução global do capital, baseado fundamentalmente no movimento do capital financeiro de características parasitárias desde a década de 1970, implicou em grande medida em um modelo de intervenção, a nível dos governos, basicamente incompatível com as projeções determinadas na Carta. Assim, demonstra-se os determinantes fundamentais mais gerais e os específicos da realidade brasileira que caracterizam os processos estruturantes da inviabilidade da Seguridade Social nos moldes da Constituição de 1988, sobretudo por meio de três aspectos fundamentais: do caráter anacrônico do padrão de intervenção pública aplicado no Brasil em relação a tentativa de implantação, por meio da Constituição de 1988, de um modelo de Estado de Bem-Estar Social – disseminado em países da Europa e América do Norte entre o período pós Segunda Guerra Mundial até meados de 1970 –, da incompatibilidade com a política macroeconômica e das mudanças institucionais no âmbito da Seguridade (ou que recaem sobre ela) praticadas a nível dos governos desde os anos de 1990. |