Gestão da própria sorte: a regulação como instrumento de proteção do consumidor no mercado de previdência privada aberta
Ano de defesa: | 2023 |
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Autor(a) principal: | |
Orientador(a): | |
Banca de defesa: | |
Tipo de documento: | Dissertação |
Tipo de acesso: | Acesso aberto |
Idioma: | por |
Instituição de defesa: |
CCSAH
Brasil Centro de Ciências Sociais Aplicadas e Humanas - CCSAH UFERSA Universidade Federal Rural do Semi-Árido Programa de Pós-Graduação em Direito |
Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: | |
Link de acesso: | http://lattes.cnpq.br/0866548518290264 http://lattes.cnpq.br/8867241270855294 https://repositorio.ufersa.edu.br/handle/prefix/11018 |
Resumo: | A previdência aberta, um dos segmentos econômicos da previdência complementar nacional, é essencialmente formada por planos de benefícios de natureza previdenciária, com cobertura por sobrevivência, de caráter facultativo, revestindo-se de relevante importância econômica e social. Subjuga-se a regulação estatal realizada pela Superintendência Nacional de Seguros Privados (SUSEP), autarquia vinculada ao Ministério da Fazenda. Os recursos dos participantes dos planos de benefícios instituídos e executados por Entidades Abertas de Previdência Complementar (EAPC), constituídas sob a forma de sociedades anônimas, são aplicados no mercado financeiro, objetivando sua atualização e sua capitalização para fazer jus aos compromissos futuros contratados. Além da sujeição ao disciplinamento regulatório específico, principalmente decorrente da Lei Complementar n.º 109/2001, promovido pela SUSEP, devem observância à regulação econômica aplicada pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) e pelo Banco Central do Brasil (BCB). Ademais, considerando a atuação lucrativa das EAPC, a prestação do serviço previdenciário, caracterizado pela oferta de produtos típicos, aplicam-se as normas contidas no Código de Defesa do Consumidor (CDC) à relação contratual estabelecida, conforme prenota a Súmula n.º 563 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A SUSEP, por ser uma autarquia generalista, atuando no mercado geral de seguros de pessoas e de bens, e previdência aberta, exerce de forma ampla a regulação estatal desse mercado, que cresce significativamente e reveste-se anualmente de grande importância. No âmbito do mercado de previdência aberta, a SUSEP lida diretamente com as EAPC, promovendo principalmente a regulação repressiva, conforme previsto no Decreto-Lei n.º 73/1966. A atuação repressiva, fora objeto de estudo quantitativo, uma vez que se mensurou os procedimentos alusivos ao interregno compreendido de 2017 a 2022, evidenciando-se majoritariamente a aplicação de penalidades circunscritas à lavratura de multas. Também não se pode olvidar da elevada morosidade para conclusão das autuações, sinalizando evidente prejuízo aos consumidores dos planos autuados por violações legais, contratuais, contábeis e técnicas. A frágil atuação regulatória repressiva demanda a necessidade de aperfeiçoamento de instrumentos regulatórios preventivos, transvestidos do caráter protetivo reivindicado pela relação consumerista ante a volúpia dos agentes econômicos, das assimetrias informacionais, das falhas e da elevada concentração do mercado. A atuação regulatória preventiva, sem incorrer em abusos, objetiva a defesa do consumidor, baseando-se na preservação dos interesses previdenciários contratados, erigindo a segurança econômicofinanceira e atuarial como instrumentos fundamentais da proteção do consumidor e do mercado |