Terra indígena: a construção constitucional do conceito na constituinte de 1987-1988
Ano de defesa: | 2023 |
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Autor(a) principal: | |
Orientador(a): | |
Banca de defesa: | |
Tipo de documento: | Dissertação |
Tipo de acesso: | Acesso aberto |
Idioma: | por |
Instituição de defesa: |
CCSAH
Brasil Centro de Ciências Sociais Aplicadas e Humanas - CCSAH UFERSA Universidade Federal Rural do Semi-Árido Programa de Pós-Graduação em Direito |
Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: | |
Link de acesso: | http://lattes.cnpq.br/8540940848026956 http://lattes.cnpq.br/3557942283113036 https://repositorio.ufersa.edu.br/handle/prefix/11013 |
Resumo: | Conhecida como Constituição Cidadã, a Constituição Federal de 1988 reconheceu direitos individuais e coletivos num contexto de abertura do país a um regime democrático. O processo constituinte permitiu a participação direta e ampla de diversos setores da sociedade civil, inclusive atores invisibilizados como os povos indígenas. Desde o início da década de 1970, quando o movimento indígena começou a ser gestado, havia o anseio por participar das decisões políticas do país, e este pôde ser concretizado através da Assembleia Nacional Constituinte de 1987-1988. Entre as principais pautas do movimento, estavam a demarcação das terras indígenas e o reconhecimento de sua autodeterminação. As reivindicações pelo reconhecimento do direito originário sobre seus territórios e a delimitação das áreas que englobassem as relações das comunidades com seus espaços esbarravam nos critérios e limites impostos pela legislação ordinária que regulava o procedimento administrativo de demarcação. Assim, as tensões na relação dos indígenas com o Estado, causadas pela morosidade dos processos, eram intensificadas pela indefinição de um conceito constitucional que fosse suficiente para dirimir conflitos interpretativos. Dessa forma, o presente trabalho busca resgatar os debates políticojurídicos que se deram na ANC de 1987-1988 sobre a construção do Art. 231 da Constituição Federal de 1988, com o seguinte problema de pesquisa: Como se deu a tematização do conceito de terra indígena na constituinte de 1987-1988? Para trazer essas reflexões, a pesquisa buscou, inicialmente, discorrer sobre o contexto pré-constituinte, trazendo considerações sobre a mobilização do movimento indígena, a partir de sua formação, discutindo as propostas enviadas à Constituinte, como a encaminhada à Comissão Provisória de Estudos Constitucionais, assim como a sua participação no processo de elaboração do novo texto constitucional e as sugestões dos cidadãos aos constituintes. Em seguida, abordou-se a atuação dos atores parlamentares e extraparlamentares, distinguindo as bancadas pró-indígena e anti-indígena nos debates, presentes nas atas das audiências públicas da Subcomissão dos Negros, Populações Indígenas, Pessoas Deficientes e Minorias, da Comissão de Ordem Social e da Comissão de Sistematização, bem como no Plenário até a promulgação do texto final. A pesquisa, predominantemente documental e bibliográfica, está baseada nos fundamentos do contextualismo histórico de Quentin Skinner e na metodologia historiográfica de Pietro Costa. Através do estudo, percebeu-se que o tema da definição sobre terra indígena surgiu como demanda do movimento indígena e que apesar dos desafios enfrentados pelo avanço da temática, entre emendas supressivas, aditivas e modificativas de dispositivos, conseguiu alcançar o status constitucional inédito. Contudo, apesar de representar uma vitória para o movimento, não encerrou os debates sobre a questão conceitual do termo, que permanece como objeto de discussões atuais, e segue na fase constante de efetivo reconhecimento |