O Debate sobre o papel constitucional das forças armadas na assembleia nacional constituinte (1987-1988)

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2022
Autor(a) principal: Fernandes, Luís Eduardo Viana
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Brasil
Centro de Ciências Sociais Aplicadas e Humanas - CCSAH
UFERSA
Universidade Federal Rural do Semi-Árido
Programa de Pós-Graduação em Direito
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: http://lattes.cnpq.br/6435983546326282
http://lattes.cnpq.br/6410152942268361
https://repositorio.ufersa.edu.br/handle/prefix/8655
Resumo: A presente dissertação tem como objetivo estudar a definição do papel constitucional das Forças Armadas na Assembleia Nacional Constituinte (1987-1988), o que tanto abrange as discussões sobre intervenção militar na política, a tese de poder moderador das Forças Armadas, bem como a possibilidade de emprego da força militar nas hipóteses de crise de ordem pública e ataques às instituições democráticas. O trabalho também se preocupa com a definição sobre o arranjo institucional entre a figura política do presidente e os ministros militares subordinados, a possibilidade de criação do Ministério da Defesa comandado por um civil, bem como a permanência ou extinção do Conselho de Segurança Nacional. A pesquisa está inserida no campo da história constitucional, sobretudo numa perspectiva doutrinal, focada nos desdobramentos do processo constituinte e como estiveram inseridos não somente os interesses militares naquele contexto, mas ponderando as repercussões das demandas sociais naquele momento, o que requer uma análise empírica forte não somente ao que ocorria dentro dos espaços de deliberação, mas também os movimentos nas ruas, dentro dos quartéis e as manifestações dos ministros militares no período, debruçando-se tanto sobre fontes documentais e jornalísticas da época, bem como valendo-se de fontes de história oral em que foram colhidos os depoimentos dos generais com papel relevante na Nova República. É possível concluir que o texto promulgado na Constituição de 1988 estabeleceu uma função constitucional para as Forças Armadas que difere da tradição constitucional brasileira, prevendo mais claramente a subordinação dos militares aos poderes constitucionais. Entretanto, ao explorar os debates nas diferentes subcomissões, observa-se que o problema da intervenção militar na política era algo difuso nos diversos espaços de deliberação. Além disso, o processo constituinte foi eminentemente vigiado no que diz respeito aos temas de interesse militar, havendo forte acompanhamento pelo Centro de Informações do Exército e Secretaria-Geral do Conselho de Segurança Nacional. A partir das diversas fontes disponíveis, sobretudo as de história oral em conjunto com as matérias jornalísticas, é possível problematizar a noção de coesão total das forças singulares quanto aos interesses deduzidos no processo constituinte, uma vez que, em determinados casos, como foi a possibilidade de criação do Ministério da Defesa, a posição em comum poderia ter justificativas diversas entre as forças singulares. Enfim, o estudo do processo constituinte permite extrair uma nova abordagem sobre a relação estabelecida entre militares e constituição, que se afasta de uma perspectiva de que os quartéis tiveram sucesso em garantir uma função de poder moderador na nova Constituição, mas empreenderam diversos esforços para ter algum papel a ser desempenhado na segurança interna, especialmente, em hipóteses de crises de ordem pública de grande envergadura. Por um lado, a constatação anterior afasta as leituras de legitimidade para intervenção militar constitucional, mas por outro, repercute em problemas que lhes são próprios, principalmente a vulgarização do emprego militar para garantia da lei e da ordem, o que já se observava durante o processo constituinte, no contexto de greves durante a Nova República