[pt] A PARTICIPAÇÃO POPULAR NA ASSEMBLEIA NACIONAL CONSTITUINTE DE 1987-1988
Ano de defesa: | 2017 |
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Autor(a) principal: | |
Orientador(a): | |
Banca de defesa: | |
Tipo de documento: | Tese |
Tipo de acesso: | Acesso aberto |
Idioma: | por |
Instituição de defesa: |
MAXWELL
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: | |
Link de acesso: | https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/colecao.php?strSecao=resultado&nrSeq=32497&idi=1 https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/colecao.php?strSecao=resultado&nrSeq=32497&idi=2 http://doi.org/10.17771/PUCRio.acad.32497 |
Resumo: | [pt] Na experiência constitucional brasileira, a efetivação de um processo de transição política, do regime autoritário instalado pelos militares em 1964, para uma nova ordem democrática, exigiu a convocação de uma Assembleia Nacional Constituinte. Todas as discussões acerca das regras regimentais e da nova Constituição se configuraram na tensão então existente entre o bloco conservador (majoritário) e o progressista (minoritário). Não obstante uma enorme resistência da ala conservadora, as normas regimentais acabaram prestigiando a participação popular no processo de elaboração da Constituição, especialmente através da realização de audiências públicas e a apresentação de sugestões e de emendas populares ao projeto de constituição. Mecanismos de participação popular direta também foram contemplados na Constituição da República de 1988, visando romper definitivamente com o monopólio dos representantes eleitos no que diz respeito à atividade legislativa e às decisões políticas, impondo e prestigiando o exercício da soberania popular. Sem desconsiderar outras formas de participação popular nas decisões políticas, serão privilegiados o plebiscito, o referendo e a iniciativa popular legislativa e constitucional. Esta tese avaliará o processo de transformação experimentado pela Assembleia Nacional Constituinte, enfocando as mudanças institucionais e as influências que culminaram na adoção, tanto no regimento interno quanto no texto final da Constituição da República de 1988, de mecanismos de participação popular direta mais voltados para o perfil das propostas do bloco progressista. |