[pt] A PARTICIPAÇÃO POPULAR NA ASSEMBLEIA NACIONAL CONSTITUINTE DE 1987-1988

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2017
Autor(a) principal: RODRIGO MENDES CARDOSO
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Tese
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: MAXWELL
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/colecao.php?strSecao=resultado&nrSeq=32497&idi=1
https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/colecao.php?strSecao=resultado&nrSeq=32497&idi=2
http://doi.org/10.17771/PUCRio.acad.32497
Resumo: [pt] Na experiência constitucional brasileira, a efetivação de um processo de transição política, do regime autoritário instalado pelos militares em 1964, para uma nova ordem democrática, exigiu a convocação de uma Assembleia Nacional Constituinte. Todas as discussões acerca das regras regimentais e da nova Constituição se configuraram na tensão então existente entre o bloco conservador (majoritário) e o progressista (minoritário). Não obstante uma enorme resistência da ala conservadora, as normas regimentais acabaram prestigiando a participação popular no processo de elaboração da Constituição, especialmente através da realização de audiências públicas e a apresentação de sugestões e de emendas populares ao projeto de constituição. Mecanismos de participação popular direta também foram contemplados na Constituição da República de 1988, visando romper definitivamente com o monopólio dos representantes eleitos no que diz respeito à atividade legislativa e às decisões políticas, impondo e prestigiando o exercício da soberania popular. Sem desconsiderar outras formas de participação popular nas decisões políticas, serão privilegiados o plebiscito, o referendo e a iniciativa popular legislativa e constitucional. Esta tese avaliará o processo de transformação experimentado pela Assembleia Nacional Constituinte, enfocando as mudanças institucionais e as influências que culminaram na adoção, tanto no regimento interno quanto no texto final da Constituição da República de 1988, de mecanismos de participação popular direta mais voltados para o perfil das propostas do bloco progressista.