Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2008 |
Autor(a) principal: |
PARENTE, Vicente Gomes |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Não Informado pela instituição
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Programa de Pós-Graduação: |
Programa de Pós-Graduação: Mestrado - Engenharia de Energia
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Departamento: |
IEM - Instituto de Engenharia Mecânica
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País: |
Não Informado pela instituição
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Link de acesso: |
https://repositorio.unifei.edu.br/jspui/handle/123456789/1734
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Resumo: |
A ausência de um ordenamento jurídico referente à distribuição da energia elétrica produzida por empreendimento de pequeno porte deixa claro que o atendimento das áreas consideradas de interesse, sob o ponto de vista da segurança nacional, e das diversas comunidades isoladas da Amazônia, está na dependência do avanço das redes das concessionárias de distribuição. Em assim sendo, se não for encontrada uma solução de menor custo e de menor impacto ambiental, pode-se afirmar que as áreas remotas e as comunidades isoladas muito dificilmente alcançarão os benefícios proporcionados pela energia elétrica. Diante disso, uma alternativa que se apresenta para viabilizar a universalização do atendimento, principalmente das áreas consideradas remotas, poderá vir a ser a ampliação do papel atualmente desempenhado pelo Produtor Independente e do Autoprodutor, em forma de Pequenos Produtores de Energia Elétrica – PPE. Estes poderão contribuir para implementação de projetos integrados de geração e distribuição de energia elétrica, a partir da utilização de fontes renováveis, inclusive híbridas, de potência inferior a 1.000 kW. Sabe-se que um aproveitamento no intervalo proposto, poderá viabilizar o atendimento de aproximadamente 500 domicílios com carga instalada de até 2,5 kW cada um. Ao se considerar que o setor elétrico brasileiro, estatisticamente, trabalha hoje com cinco pessoas por domicílio, uma micro central hidrelétrica ou micro central termelétrica poderá atender a uma população superior a duas mil pessoas. A implantação de pequenos projetos integrados de geração e de distribuição de energia elétrica poderá propiciar a melhoria da qualidade de vida de milhares de moradores de comunidades remotas existentes no Brasil, principalmente no que diz respeito aos aspectos referentes ao saneamento básico, educação, cultura, lazer, emprego e renda e outros, sem que para tanto haja a necessidade de grandes investimentos. Diante do desafio da universalização, o país não pode prescindir da flexibilização das condições legais e institucionais que alcançam o setor elétrico brasileiro, nem retardar a entrada de novos agentes para a prestação de serviço de distribuição de energia elétrica, em áreas remotas da Amazônia ou de qualquer outra parte do País, cujo serviço possa se adequar à realidade local, observados os princípios técnicos de segurança, proteção e operação, previstos no Art. 136, do Decreto 41.019, de 1957. Nesse contexto, esta dissertação se propõe abrir uma discussão em torno da necessidade de ajustes na legislação do setor elétrico brasileiro, com vistas o reconhecimento e institucionalização do pequeno produtor e distribuidor de energia elétrica, cuja atuação em áreas remotas da Amazônia, em particular, não passa despercebida. |