Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2015 |
Autor(a) principal: |
SANTIAGO, Caroline Stolben |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
|
Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Não Informado pela instituição
|
Programa de Pós-Graduação: |
Programa de Pós-Graduação: Mestrado - Meio Ambiente e Recursos Hídricos
|
Departamento: |
IRN - Instituto de Recursos Naturais
|
País: |
Não Informado pela instituição
|
Link de acesso: |
https://repositorio.unifei.edu.br/jspui/handle/123456789/150
|
Resumo: |
Mesmo mundialmente consagrada como uma das principais ferramentas de gestão ambiental, a Avaliação de Impacto Ambiental (AIA) ainda apresenta pontos falhos, que levam muitas vezes ao fracasso de seus objetivos. Vários estudos comprovam que a etapa de acompanhamento do processo de AIA é muitas vezes negligenciada tanto por parte do empreendedor, que deixa de implantar as medidas mitigadoras e compensatórias ou as faz de forma ineficiente, como por parte do órgão ambiental competente, que pouco fiscaliza os empreendimentos na etapa pós-licenciamento. Com o objetivo de avaliar a aplicação das medidas de controle ambiental na etapa pós-licenciamento, foram aplicadas duas listas de verificação compostas por variáveis técnicas, em seis abatedouros e treze laticínios licenciados pelo órgão ambiental do Sul de Minas Gerais. As listas foram aplicadas separadamente, sendo que em uma delas as variáveis foram criadas para avaliar a qualidade dos Planos de Controle Ambiental elaborados pelos empreendimentos, o cumprimento das condicionantes da licença e a efetividade da implementação dos programas de monitoramento pelo empreendedor. A segunda lista foi utilizada para avaliar a organização dos processos e analisar se há acompanhamento do órgão ambiental aos empreendimentos licenciados. Os resultados apontam que os empreendimentos não estão cumprimento totalmente as condicionantes e que há falhas nos programas de monitoramento que deveriam ser cumpridos conforme estabelecido nas licenças de operação. Também foi constato que o órgão ambiental não acompanha os empreendimentos de maneira efetiva e eficiente. Portanto, sugere-se que a etapa de acompanhamento dos empreendimentos licenciados pela Supram Sul de Minas deva passar por mudanças na sua condução, tanta na reformulação das exigências na execução dos programas de monitoramento, quanto na metodologia de acompanhamento dos relatórios de automonitoramento pelo órgão ambiental. |