Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2004 |
Autor(a) principal: |
PEDREIRA, Adriana Coli
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Orientador(a): |
DUPAS, Francisco Antônio |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Universidade Federal de Itajubá
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Programa de Pós-Graduação: |
Programa de Pós-Graduação: Mestrado - Engenharia de Energia
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Departamento: |
IEM - Instituto de Engenharia Mecânica
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País: |
Brasil
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Palavras-chave em Português: |
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Área do conhecimento CNPq: |
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Link de acesso: |
https://repositorio.unifei.edu.br/jspui/handle/123456789/2565
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Resumo: |
A situação dos processos de licenciamento ambiental no Brasil se mostra morosa e complicada, frente à concepção do desenvolvimento sustentável no país. Com enorme arcabouço legal ambiental e específico de cada empreendimento ou atividade, e junto à inexperiência de empreendedores e dos vários órgãos institucionais envolvidos no processo de para obtenção das licenças, são na prática um obstáculo ao desenvolvimento. Este “desenvolvimento” está relacionado à industrialização e a necessidade de suprir a crescente demanda energética, devido a sociedade de consumo. A pesquisa analisa os aspectos legais e institucionais do processo de Licenciamento Ambiental para Implantação de PCH no Estado de Minas Gerais tendo. Foram pesquisadas legislações e doutrinas relativas ao tema e, diagnosticado por meio de questionários junto a empreendedores e órgãos envolvidos no processo, quais os entraves do processo que contribuem para o atraso das análises dos empreendimentos. Os resultados gerados indicam que as maiores barreiras são: o não enquadramento da PCH na resolução CONAMA 279/2001, critérios indeterminados de vistorias, excesso de programas ambientais, incapacidade técnica, falta de recursos financeiros e interação entre os órgãos, implantações em APP, projetos com interferência na ictiofauna, EIA/RIMA e audiências públicas. Por fim, conclui-se que os entraves para as obtenções das licenças estão alicerçados principalmente na desarticulação entre órgãos e, também, por ser recente, na falta de prática dos atores envolvidos. Portanto, sugere-se, um aumento do corpo técnico dos órgãos e cursos de capacitação para seus analistas; contratação de consultorias especializadas para elaboração dos estudos; implantação do SIA; realização de programa de comunicação social na fase de planejamento; cumprimento da Resolução CONAMA 279/2001; integração de representantes do MP nos órgãos licenciadores; execução de instrumentos que antecedem o licenciamento, imposição de prazos e obrigatoriedade de aplicação destes aos órgãos e empreendedores a fim de suprir a demanda energética e garantir o desenvolvimento sustentável. |