Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2006 |
Autor(a) principal: |
ALVES, Ana Sofia Viana |
Orientador(a): |
ALMEIDA, Roberto Alves de
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Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Universidade Federal de Itajubá
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Programa de Pós-Graduação: |
Programa de Pós-Graduação: Mestrado - Engenharia de Energia
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Departamento: |
IEM - Instituto de Engenharia Mecânica
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País: |
Brasil
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Palavras-chave em Português: |
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Área do conhecimento CNPq: |
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Link de acesso: |
https://repositorio.unifei.edu.br/jspui/handle/123456789/3212
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Resumo: |
Com a promulgação da lei 9.433/97, que institui a política nacional de recursos hídricos, o setor elétrico perdeu o pleno domínio da operação de seus reservatórios, ficando a definição do regime operativo a cargo da Agência Nacional de Águas - ANA em articulação com o Operador Nacional do Sistema – ONS. A ANA tem como atribuição garantir o uso múltiplo da água e, portanto, deve ser o agente moderador dos interesses conflituosos que envolvem a água dos reservatórios de centrais hidrelétrica. Com o objetivo de trazer um pouco de luz a esta questão foi desenvolvida nesta dissertação uma metodologia de cálculo dos impactos relevantes que o deplecionamento causa aos diversos usuários de um reservatório. Esta metodologia consiste na elaboração de equações que relacionam o deplecionamento de um reservatório de regularização com o benefício ou prejuízo econômico incremental que o mesmo acarreta sobre uma determinada atividade que utiliza diretamente a água. Com este trabalho os municípios lindeiros passam a dispor de uma metodologia que lhes permite respaldar futuras reivindicações de ressarcimento dos prejuízos decorrentes do deplecionamento. Por outro lado, as empresas geradoras de energia que passam a ter um instrumento que lhes possibilita determinar até onde podem deplecionar um reservatório de regularização sem prejuízo a ambos os lados. |