Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2005 |
Autor(a) principal: |
MATOS, Fernanda Ferreira |
Orientador(a): |
HADDAD, Jamil
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Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Universidade Federal de Itajubá
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Programa de Pós-Graduação: |
Programa de Pós-Graduação: Mestrado - Engenharia de Energia
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Departamento: |
IEM - Instituto de Engenharia Mecânica
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País: |
Brasil
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Palavras-chave em Português: |
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Área do conhecimento CNPq: |
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Link de acesso: |
https://repositorio.unifei.edu.br/jspui/handle/123456789/3390
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Resumo: |
A iluminação pública representa uma fonte essencial e incondicional para a qualidade de vida da comunidade. Além de iluminar ruas, avenidas, praças, monumentos históricos e demais logradouros públicos, favorecendo o lazer, o comércio e o turismo ao melhorar a imagem das cidades, a iluminação pública, ao longo da civilização, constituiu um dos vetores para a segurança pública tanto na questão do tráfego de pedestres e veículos quanto na prevenção à criminalidade. A privatização do setor elétrico acirrou o debate sobre a difícil situação da iluminação pública no Brasil, por causa de controvérsias na definição da efetiva competência e responsabilidade pela prestação do serviço, bem como em função de avanços e retrocessos no processo de busca do equacionamento da fonte de custeio e financiamento desse serviço público essencial. O presente trabalho tem como objetivo, ana lisar as questões jurídicas que envolvem o financiamento do consumo de energia elétrica para a prestação do serviço de iluminação pública nos seus diversos aspectos, considerando desde a questão a quem compete efetivamente a responsabilidade pela sua prestação, quanto a espécie tributária adotada para financiar tal serviço, sistematizando as irregularidades existentes na cobrança da contribuição para o custeio da iluminação pública. Foram levantados também dados acerca da importância da iluminação pública no Setor Elétrico apontando a participação da iluminação pública no consumo de energia elétrica, bem como informações relativas a prestação do serviço de iluminação pública na visão das concessionárias de serviço público de energia elétrica. Os resultados gerados indicam a existência de irregularidades na cobrança da contribuição para custeio da iluminação pública – COSIP, introduzida no ordenamento jurídico brasileiro por meio da Emenda Constitucional nº 39, de 2002, visando atender a reivindicação de milhares de prefeitos brasileiros. Dentre as constatações de irregularidades, a violação aos princípios constitucionais, bem como a natureza jurídica da cobrança são alvos de discussões doutrinárias e debates entre os envolvidos na relação concessionária de serviço público versus entidade responsável pela prestação do serviço, prefeituras versus munícipes e concessionárias versus usuários/consumidores. Infere-se que há a urgente necessidade de uma melhor avaliação e equacionamento da fonte de financiamento para custeio do serviço de iluminação pública, de competência municipal. Com a análise dos resultados, conclui-se que o custeio da iluminação pública se xii torna, de fato, cada vez mais um problema aparentemente insolúvel, porque não pode assumir a feição de contribuição, mas também não pode revestir-se da natureza jurídica de taxa. Diante dos fatos, surgem finalmente identificações a fim de solucionar o impasse, seja com a instituição de um tributo compatível com os preceitos constitucionais, ou a sugestão da espécie mais justa dos tributos. |