Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2023 |
Autor(a) principal: |
SOUZA, Maria Paula Ribeiro de
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Orientador(a): |
ALMEIDA, Maria Rita Raimundo e
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Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Universidade Federal de Itajubá
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Programa de Pós-Graduação: |
Programa de Pós-Graduação: Mestrado - Meio Ambiente e Recursos Hídricos
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Departamento: |
IRN - Instituto de Recursos Naturais
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País: |
Brasil
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Palavras-chave em Português: |
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Área do conhecimento CNPq: |
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Link de acesso: |
https://repositorio.unifei.edu.br/jspui/handle/123456789/3861
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Resumo: |
O Licenciamento Ambiental e a Avaliação de Impacto Ambiental são instrumentos de política ambiental que se complementam, e são úteis para que haja o controle sobre o desenvolvimento de empreendimentos ou atividades que venham a causar impacto sobre o meio ambiente. As atividades mineradoras têm uma importância econômica, mas, em contrapartida, causam impacto significativo ao meio ambiente, bem como para a comunidade do seu entorno. As barragens, que são utilizadas para a disposição final dos rejeitos, são foco de preocupação e risco, pois podem causar danos irreversíveis caso haja seu rompimento, tomando como exemplo os casos ocorridos no estado de Minas Gerais, nos anos de 2015 e 2019, com os rompimentos das barragens em Mariana e Brumadinho, respectivamente. Para que esses desastres sejam evitados ou de menor impacto para a sociedade, é importante que durante o processo de decisão do Licenciamento e Avaliação de Impacto Ambiental seja aplicada a Avaliação de Risco (AR) sobre o projeto a ser instalado. O risco associado deve ser um fator importante para a análise da viabilidade ambiental da atividade. Assim, o objetivo do presente trabalho é analisar se as modificações normativas trazidas em 2016 trouxeram mudanças na incorporação da avaliação dos riscos na AIA de barragens de mineração no estado de Minas Gerais. Para tanto, foram selecionados processos de Licenciamento Ambiental, apoiados em Estudo de Impacto Ambiental, de barragens de mineração. A identificação dos processos ocorreu por meio de pesquisa nos sites de: Consulta de Decisões de Processo de Licenciamento Ambiental, Consulta e Requerimento de Audiência Pública e no Sistema Integrado de Informação Ambiental do estado de Minas Gerais. Assim, foram analisados 25 processos de Licenciamento, entre 2004 e 2022, para os quais estavam disponíveis: o Estudo de Impacto Ambiental e os Pareceres Único ou Técnico, sendo analisados quanto a como os riscos foram tratados no estudo e na tomada de decisão para a emissão da licença prévia. Também se considerou a análise da perspectiva de antes e após a implantação da Lei Estadual nº 21.972/2016, que traz a exigência dos Planos de Ação de Emergência (PAE), Contingência e Comunicação de Risco para o Licenciamento Ambiental de empreendimentos ou atividade que possam colocar em grave risco vidas humanas ou o meio ambiente. Nos documentos, foi realizada uma busca geral por meio de palavras-chave que remetessem a temática do risco e os possíveis estudos desenvolvidos. Dos processos, 20 correspondem a antes da edição da lei e cinco são pós-edição da lei. Nos processos analisados, dois apresentaram a Análise de Risco, quatro apresentaram PAE, três apresentam o Plano de Contingência e nenhum processo apresentou o Plano de Comunicação de Risco. Os resultados permitem inferir que a edição da Lei Estadual nº 21.972/2016 não trouxe significativas mudanças para a consideração do risco, pois a AR e os planos foram encontrados em maior quantidade para os processos anteriores a edição da lei. De modo geral, pode-se concluir que os riscos de barragens de mineração em Minas Gerais são aceitos pelo órgão ambiental, sem nenhuma avaliação e independente de seu nível de classificação, restando apenas a opção de serem gerenciados posteriormente. |