A (des) construção social de identidades de mulheres no mundo do crime: estigmas, negociações e diferenças.

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2012
Autor(a) principal: SILVA, Edjane Esmerina Dias da.
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Tese
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade Federal de Campina Grande
Brasil
Centro de Humanidades - CH
PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS SOCIAIS
UFCG
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: http://dspace.sti.ufcg.edu.br:8080/jspui/handle/riufcg/4206
Resumo: O contexto do final do século XX, no Brasil, que inaugura a inserção da mulher na vida pública, somado a uma visibilidade da violência contra a mulher e instituição de mecanismos jurídicos e políticos de proteção, é também perpassado pela emergência discursiva da mulher enquanto protagonista no mundo do crime. Dois processos que parecem contraditórios, mas que tem como ponto de aproximação o debate acerca da construção de identidades do gênero feminino na sociedade moderna. Diante dessa observação adveio a seguinte questão: qual o porquê do aumento da visibilidade da mulher enquanto protagonista no mundo do crime? A hipótese levantada foi a de que essa visibilidade tem relação com a instituição de um dispositivo penal diferenciado pela questão do gênero, que tem tido como um dos efeitos a produção de identidades do gênero feminino marcada pelo paradoxo da mulher enquanto vítima e agressora. Nesse ponto, o que significa dizer que a emergência de um dispositivo penal teria possibilitado não somente a formação da identidade do criminoso/a como afirmara Foucault (1975), nem a mortificação de uma identidade anterior e criação de uma identidade do criminoso/a estigmatizado/a como defendeu Goffman (1961), mas tem funcionado produzindo identidades do gênero feminino, marcada pelo paradoxo de vítima e agressora, fruto de um processo que antecede e se prolonga para além do mundo prisional. Para responder ao problema proposto fez-se um diálogo com Foucault (1996 e 1998) [1975; 1976], Certeau (1994; 2007) [1974;1975], Goffman (1988; 2008) [1963; 1961], Bourdieu (2001; 2007) Elias e Scotson (2000), Scott (1990; 1994; 1992; 1999; 2002) e Butler (2008). Para tanto, utilizamos do método arquegenealógico de vertente francesa inspirada nos trabalhos de Michel Foucault (1975; 1998; 1999; 2002; 2004) e etnográfico inspirado no trabalho de Erving Goffman (2008). A emergência de um dispositivo penal diferenciado pela questão do gênero possibilitou uma mudança na subjetividade com a (des) construção do crime como uma prática associado a um gênero, o masculino, e a produção de identidades do gênero feminino a partir das diferenças físicas entre o corpo masculino e feminino, em que mulher foi subjetivada como um ser dócil e frágil, não afeita à prática criminosa tendo no máximo a posição de enganadora. Um ser hierarquicamente inferior ao homem, voltada mais para a sensibilidade do que para a racionalidade, cujos papéis sociais são o de conciliar a função de mãe, esposa e provedora, em que as suas práticas tidas como criminosas são explicadas pela intervenção masculina ou por ação de proteção a situação de vitimização. No que diz respeito a produção de um ser vitimado pelo ingresso no mundo prisional marcado pelo sentimento de incompletude em relação a identidade de gênero, ao modelo de família fundamentado na heteronormatidade em que a mulher assume a condição de provedora, na sociedade letrada e no modelo de justiça penal que classifica os delinquentes a partir do gênero, condição social, sexo, idade, padrões de normalidade, sexualidade e cor.