Programa Proinfância na Paraíba: implicações para expansão do acesso à educação infantil
Ano de defesa: | 2024 |
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Autor(a) principal: | |
Orientador(a): | |
Banca de defesa: | |
Tipo de documento: | Dissertação |
Tipo de acesso: | Acesso aberto |
Idioma: | por |
Instituição de defesa: |
Universidade Federal de Campina Grande
Brasil Centro de Humanidades - CH PÓS-GRADUAÇÃO EM EDUCAÇÃO UFCG |
Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: | |
Link de acesso: | http://dspace.sti.ufcg.edu.br:8080/jspui/handle/riufcg/38895 |
Resumo: | A presente pesquisa trata sobre o Programa Nacional de Reestruturação e Aquisição de Equipamentos para a Rede Escolar Pública de Educação Infantil (Proinfância) e as implicações para a expansão do acesso à creche e à pré-escola na Paraíba. Tem como objetivo analisar o Programa Proinfância no estado da Paraíba no período de 2007 a 2022, com foco nos efeitos desse Programa Federal em uma das suas metas, a qual é assegurar o acesso à creche e à préescola, mediante a construção de novos estabelecimentos a partir de projetos-padrão. A base teórico-metodológica fundamentou-se no materialismo histórico e dialético, por meio das categorias analíticas: totalidade, contradição e historicidade. Os procedimentos metodológicos contemplaram revisão bibliográfica e análise documental. O levantamento dos dados revelou que o Proinfância é uma das maiores políticas públicas voltada para a etapa da Educação Infantil no âmbito federal e que o programa efetiva o regime de colaboração entre o governo federal e os municípios, repercutindo positivamente na diminuição do déficit de vagas no país, por meio da sua implementação em todos os estados brasileiros. No que se refere ao estado da Paraíba, abrange as quatro mesorregiões da Paraíba. Porém, os 223 municípios não tiveram a implementação deste programa. Destes, 163 aderiram ao programa, firmando 292 convênios para construção de creches e pré-escolas. O estudo apontou que desse quantitativo de convênios firmados, 57,87% foram concluídos e entregues à sociedade, o que indica que o Proinfância tem tido representatividade na Paraíba, por contribuir para o incremento de vagas e tem sido essencial para a construção de uma nova identidade para Educação Infantil ao destinar espaços construídos segundo os Parâmetros de Qualidade e Infraestrutura Escolar, o que tem impactado positivamente na qualidade da oferta da creche e da pré-escola dos municípios participantes do programa. O estudo demonstrou que a implementação do programa nos municípios Paraibanos tem enfrentado impasses e entraves que tem afetado a sua eficácia e resultados, gerando um acúmulo de 169 obras inconclusas. No que se refere à contribuição do programa para a expansão da oferta da creche e da pré-escola, os dados indicaram que o Proinfância contribuiu para a expansão de vagas nos municípios onde foi implementado e a obra foi concluída. Entretanto, poderia ser mais efetivo para o incremento de vagas, caso as obras inconclusas (42,13%), tivessem sido concluídas e o programa tivesse sido implantado também em áreas rurais, pois, apenas (1,02%) dos convênios firmados foram destinados a ser implantados no campo, demonstrando que sua contribuição para a expansão da oferta da creche e pré-escola do campo se mostrou irrisória. Neste sentido, afirmamos que a implantação do Proinfância tem sido relevante para ampliação da oferta da Educação Infantil com qualidade, porém não tem sido de todo determinante para a expansão da oferta de Educação Infantil. Por conseguinte, como Proinfância tem sido gerido e implantado no contexto paraibano, tem parcialmente interferido no cumprimento do objetivo para o qual foi criado, ampliar a oferta e reduzir as disparidades de acesso à creche e à pré-escola. Portanto, defendemos a ideia de que, passados 17 anos de existência, torna-se necessário que o Proinfância passe por um processo de reformulação para poder contribuir mais efetivamente com a garantia do duplo direito das crianças e das mães trabalhadoras de acessarem a Educação com qualidade |