Da arena legislativa para arena judicial: a interferência do STF na pauta das casas legislativas.
Ano de defesa: | 2019 |
---|---|
Autor(a) principal: | |
Orientador(a): | |
Banca de defesa: | |
Tipo de documento: | Dissertação |
Tipo de acesso: | Acesso aberto |
Idioma: | por |
Instituição de defesa: |
Universidade Federal de Campina Grande
Brasil Centro de Humanidades - CH PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS SOCIAIS UFCG |
Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
|
Departamento: |
Não Informado pela instituição
|
País: |
Não Informado pela instituição
|
Palavras-chave em Português: | |
Link de acesso: | http://dspace.sti.ufcg.edu.br:8080/jspui/handle/riufcg/3901 |
Resumo: | O presente trabalho se preocupou em saber quais as condições causais determinantes para que o Poder Judiciário, por meio do Supremo Tribunal Federal, interfira na agenda ou pauta das Casas Legislativas por meio de suas decisões. Esperava-se que existisse um alto grau de interferência do STF no Poder Legislativo quando do julgamento de ações originárias impulsionadas por atores, inclusive, da própria arena legislativa, especialmente quando tratassem de atos, omissões e trâmites das casas legislativas. Foi possível concluir que o Brasil tem toda uma estrutura para que o fenômeno da judicialização da política se desdobre: alta fragmentação partidária, baixa concentração legislativa, baixa confiança da população no Poder Judiciário, incerteza eleitora, presença de democracia, existência de uma Constituição Federal escrita que estabelece poderes de revisão constitucional tanto de forma difusa quanto de forma concentrada. A respeito da interferência do STF nas Casas Legislativas, verificou-se que a Suprema Corte se mantém reticente quando provocada para interferir em atos interna corporis do Legislativo. Quando a condição causal Comissão Parlamentar de Inquérito está presente, o Supremo é mais incisivo na interferência na pauta legislativa. A metodologia utilizada foi a Análise Qualitativa Comparativa (QCA), combinada com a metodologia de Estudo de Caso, e foram analisados oitenta (80) casos que poderiam ter interferido na pauta das Casas Legislativas (e alguns que, de fato, interferiram), e datam de 1980 a 2018. |