Condenação por atos de improbidade administrativa: efeitos da lei da ficha limpa na competição eleitoral.

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2022
Autor(a) principal: ARAÚJO, Bruno Lopes de.
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade Federal de Campina Grande
Brasil
Centro de Humanidades - CH
PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIA POLÍTICA
UFCG
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: http://dspace.sti.ufcg.edu.br:8080/jspui/handle/riufcg/27382
Resumo: As democracias modernas são indiscutivelrnente representativas, sendo o processo de seleção dos governantes, por meio de eleições competitivas, o ponto fulcral desses regimes. A legitimidade do modelo democrático decorre, então, do exercício do direito de voto, do controle das ações governamentais e da accounrabilr'ry. A campanha “Ficha Limpa” surgiu com o objetivo de restringir as disputas pelos cargos públicos. Assim, é importante saber, quanto à atuação da Justiça Eleitoral, se a Lei da “Ficha Limpa” vem realmente promovendo o afastamento agentes políticos desonestos do jogo eleitoral. Tal le gislação completou, no último pleito, dez anos desde a sua promulgação e contou com mais de 1,5 milhão de assinaturas e com o apoio de inúmeras entidades e de veículos de imprensa. Entretanto, teve seu texto inicial reformulado durante a tramitação no Congresso Nacional, quando foram estabelecidos mais requisitos para a decretação de inelegibilidade de agentes políticos do que aqueles originalmente enumerados. Os dados levantados nesta pesquisa, por amostra não probabilística, são consubstanciados em decisões judiciais que apuraram atos de corrupção, disponibilizadas pelo CNJ. No que pese a prática de condutas que causaram consideráveis prejuízos ao erário e enriquecimento ilícito, somente 11,6% dos condenados poderiam ser considerados inelegíveis tomando por base todos os pré-requisitos estabelecidos pela “Ficha Limpa” para a inelegibilidade decorrente da censura por ato de improbidade administrativa. Ao revés, 88,4% dos condenados estariam livres para postularem quaisquer cargos eletivos. Por sua vez, ao analisar especificamente os dados das eleições de 2020, disponibilizados pelo TSE, o presente estudo demonstrou que um percentual baixo de registros de candidatura, de apenas 6,4% dos casos, foi indeferido com base. na referida inelegibilidade.