Reúso de águas: aspectos jurídicos e socioambientais no Estado da Paraíba.

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2009
Autor(a) principal: SOUSA NETO, João Batista.
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade Federal de Campina Grande
Brasil
Centro de Tecnologia e Recursos Naturais - CTRN
PÓS-GRADUAÇÃO EM RECURSOS NATURAIS
UFCG
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: http://dspace.sti.ufcg.edu.br:8080/jspui/handle/riufcg/1807
Resumo: O crescimento dos problemas de escassez da água vem solicitar a inclusão de novos instrumentos capazes de mitigar seus efeitos. O reuso de água surge como um instrumento adicional para a gestão das águas, visando reduzir as demandas sobre os mananciais de abastecimento e, favorecendo o uso de águas qualidade mais nobre para os fins devidos, ao mesmo tempo em que produz benefícios ambientais, sociais e econômicos. Contudo, a disseminação dessa prática no Estado da Paraíba pode trazer consequências diversas, sobretudo à saúde humana. A ausência de uma legislação específica favorece a prática clandestina e aumentando os riscos à saúde pública e ao meio ambiente. A proposta básica do trabalho é a análise a partir do método hermenêutico, através da técnica interpretativa-comparativa, das normas componentes do ordenamento jurídico e administrativo brasileiro que prevejam o reuso de águas como um instrumento de redução de consumo e, ao mesmo tempo como um recurso hídrico complementar. Para tanto foram utilizadas pesquisas bibliográficas e a aplicação de questionários as classes representativas da sociedade. Descreve-se de forma determinante obter uma maior integração entre os segmentos sociais, visto a ausência de conhecimentos adequados para uma discussão de maior amplitude para a afirmação do reuso em suas amplas dimensões e diferentes fins, não bastando somente a proliferação desregrada da técnica de reuso, e sim uma divulgação abrangente, que venha desde a academia até os mais distantes lugares. Infere-se que mesmo diante de normas de foco geral, sejam de caráter jurídico ou administrativo, federal ou estadual, é necessário buscar elementos para a efetiva institucionalização, regulamentação e promoção da prática sustentável do reuso de águas no contexto da Política Nacional de Recursos Hídricos, necessitando da instituição de dispositivos legais específicos e de acordo com a competência constitucional.