Desenvolvimento econômico e norma de indução tributária através da lei do queijo: A norma jurídica como vetor de desenvolvimento da agroindústria local em Pombal-PB.
Ano de defesa: | 2020 |
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Autor(a) principal: | |
Orientador(a): | |
Banca de defesa: | |
Tipo de documento: | Dissertação |
Tipo de acesso: | Acesso aberto |
Idioma: | por |
Instituição de defesa: |
Universidade Federal de Campina Grande
Brasil Centro de Ciências e Tecnologia Agroalimentar - CCTA PÓS-GRADUAÇÃO EM SISTEMAS AGROINDUSTRIAIS UFCG |
Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: | |
Link de acesso: | http://dspace.sti.ufcg.edu.br:8080/jspui/handle/riufcg/23979 |
Resumo: | O presente trabalho analisou a Lei do Queijo em diversos aspectos teóricos e práticos, especialmente pelo viés da vocação local para a atividade que a Lei fomenta, para tanto, usou os conceitos de extrafiscalidade, indução tributária, desenvolvimento e crescimento econômico, efeito boomerang, dentre outros não citados aqui. Assim através desses conceitos pôde se concluir quais avanços a norma trouxe no campo tributário e econômico para o desenvolvimento de Pombal-PB, cidade que tem na agropecuária atividade de significativo destaque. Por fim, fez-se uma análise prática do ordenamento jurídico atinente ao caso, observando se ele era operativo; assim, pôde se observar que as normas estabelecidas não foram suficientemente eficientes, pois os mais necessitados, mesmo fazendo jus a os benefícios de indução fiscal, especialmente isenção, não tinham acesso a eles devido a políticas fiscais mais restritivas e indefinição de alguns termos, sendo esse ponto um dos fatores onde a Lei do Queijo trouxe mais avanços para o ordenamento jurídico tributário, uma vez que trouxe definições necessárias a melhor aplicação da norma. Por fim tece crítica que situa os pontos necessários à melhor realização de todo o processo para que a norma atenda ao seu fim teleológico. |