A gestão de recursos hídricos nos comitês de bacias hidrográficas do litoral do estado da Paraíba, sob o prisma dos princípios institucionais de Ostrom para governança dos recursos de uso em comum, no período de 2007 a 2014.
Ano de defesa: | 2015 |
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Autor(a) principal: | |
Orientador(a): | |
Banca de defesa: | |
Tipo de documento: | Dissertação |
Tipo de acesso: | Acesso aberto |
Idioma: | por |
Instituição de defesa: |
Universidade Federal de Campina Grande
Brasil Centro de Tecnologia e Recursos Naturais - CTRN PÓS-GRADUAÇÃO EM RECURSOS NATURAIS UFCG |
Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: | |
Link de acesso: | http://dspace.sti.ufcg.edu.br:8080/jspui/handle/riufcg/16987 |
Resumo: | O enfoque na atuação dos Comitês de Bacias Hidrográficas possibilita investigar o grau de aplicabilidade da Política Nacional de Recursos Hídricos. Permite, ainda, verificar o nível de integração entre as Instituições Públicas e as comunidades de usuários do recurso natural. O presente estudo tem por objetivo analisar a gestão dos recursos hídricos nos comitês das bacias litorâneas do Estado da Paraíba, sob o prisma dos princípios institucionais de Ostrom para governança dos recursos de uso comum, dando enfoque ao processo de implementação da Cobrança pelo uso da água. A metodologia utilizada consiste de análises (e posterior vinculação) dos princípios institucionais, idealizados por Elinor Ostrom (1. Clareza dos limites; 2. Regras de restrição; 3. Ação Coletiva;4. Informação; 5. Punição; 6. Resolução de conflitos; 7. Respeito ao manejo local; 8. Atividades interconectada) com a legislação (Lei Federal nº 9.433/97, Lei Estadual nº 6.308/96, Regimentos Internos dos CBH-LS e CBH-LN). Estas análises são utilizadas para avaliar as atuações dos Comitês das Bacias Hidrográficas do Litoral Norte e do Litoral Sul do Estado da Paraíba, dispostas nas suas atas das reuniões ordinárias e extraordinárias. Foram identificadas as semelhanças e diferenças entre as atuações dos Comitês nos respectivos processos deliberativos. Os resultados obtidos demonstram que os Princípios Institucionais de Ostrom estão presentes nas ações que integraram o processo de deliberação da Cobrança pelo uso da água. Apesar da Cobrança pelo uso da água ainda não ter sido iniciada no Estado, conclui-se que os processos de deliberação da Cobrança nos comitês estudados encontram-se respaldados pelos Princípios Institucionais de Ostrom. |