Nova proposta para o processo de outorga em sistemas de reservatórios - estudo de caso: bacia hidrográfica do Rio Piancó.

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2007
Autor(a) principal: RODRIGUES, Andréa Carla Lima.
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Tese
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade Federal de Campina Grande
Brasil
Centro de Tecnologia e Recursos Naturais - CTRN
PÓS-GRADUAÇÃO EM LETRAS EM REDE PROFLETRAS (UFRN)
UFCG
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: http://dspace.sti.ufcg.edu.br:8080/jspui/handle/riufcg/16875
Resumo: O instrumento de outorga é de fundamental importância para o gerenciamento dos recursos hídricos, pois assegura o controle quantitativo e qualitativo dos usos da água, bem como os direitos de acesso ao recurso. No Brasil, a outorga está prevista na Lei 9.433/97, nas leis estaduais específicas de política e sistema de gerenciamento e em decretos. No Estado da Paraíba, por exemplo, o instrumento de outorga é citado na Lei nº 6.308/96 e foi regulamentado através do Decreto nº 19.260/97. No entanto, apesar das legislações em vigor, este instrumento é ainda de difícil implementação e administração. Particularmente para a Bacia do Rio Piancó, situada no sertão paraibano e detentora da maior reserva hídrica do estado, o processo de outorga torna-se ainda mais complexo, devido à grande quantidade de conflitos de uso existentes. Além disso, a referida bacia possui grande parte de sua área controlada por reservatórios, e as metodologias usadas para calcular a vazão máxima a ser outorgada não parecem adequadas para essa situação particular. Diante do exposto, este estudo propõe um modelo linear de otimização diferenciado, pois analisa a possibilidade de concessão ou não de vazão para outorga através de sub-bacias de contribuições individuais por reservatório, e considera tanto pedidos de outorgas com vazões constantes quanto variáveis mensalmente, sendo, portanto, mais adequado para retratar as características da bacia. Conclui-se que o modelo de outorga apresentou resultados coerentes para a Bacia Hidrográfica do Rio Piancó, podendo ser utilizado em outras bacias com reservatórios. O estudo mostrou, também, que aproximadamente 30% dos reservatórios a montante do Sistema Coremas-Mãe D Água não são capazes de fornecer todas a outorgas a que estão destinados de forma que possam garantir um atendimento contínuo em pelo menos 90% do tempo, de acordo com o exigido no Decreto Estadual nº 19.260. Com relação ao sistema Coremas Mãe- D Água, concluiu-se que, apesar de tratar-se da maior reserva hídrica do estado, bastante cautela deve ser tomada no tocante a retiradas de água, visto que o sistema apresenta problemas de déficit hídrico, que comprometem o atendimento aos pedidos de outorga a ele destinados. Portanto, recomenda-se uma reavaliação das outorgas já concedidas na Bacia do Rio Piancó e análises mais rigorosas com relação à concessão de novas outorgas, tanto no sistema Coremas-Mãe D Água, quanto a montante e a jusante dele.