Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2025 |
Autor(a) principal: |
Rodrigues, Rayza de Arruda |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Não Informado pela instituição
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
http://repositorio.ufc.br/handle/riufc/80898
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Resumo: |
A análise da dispensa coletiva configura um desafio substancial para o Direito do Trabalho, especialmente no domínio do Direito Coletivo do Trabalho, uma vez que abarca aspectos inerentes ao desenvolvimento social, à crise econômica, ao desemprego e aos impactos socioeconômicos decorrentes. O presente estudo analisa o significado e a efetividade da intervenção sindical prévia como requisito procedimental para a dispensa coletiva, conforme disciplinado no Tema no 638 do Supremo Tribunal Federal. Para tanto, adota-se uma abordagem metodológica fundamentada em pesquisa bibliográfica e análise jurisprudencial, a fim de investigar a extensão e a aplicabilidade desse requisito no ordenamento jurídico trabalhista brasileiro. No primeiro capítulo, examina-se a dispensa coletiva sob uma perspectiva conceitual e normativa, abordando seus fundamentos no direito do trabalho e nos direitos fundamentais, bem como a regulamentação trazida pela Reforma Trabalhista por meio do artigo 477-A da CLT. Além disso, discute-se o direito à negociação coletiva previsto na Constituição Federal e realiza-se um estudo comparado sobre a regulamentação das dispensas coletivas em outros ordenamentos jurídicos. O segundo capítulo aprofunda a problemática central da pesquisa, analisando a efetividade da intervenção sindical nas dispensas coletivas, com enfoque no caso Embraer e na decisão do Supremo Tribunal Federal no Tema no 638. Ademais, explora-se a viabilidade de uma atuação sindical eficaz por meio de mecanismos extrajudiciais de solução de conflitos, avaliando sua aplicabilidade na negociação coletiva e na prevenção de litígios trabalhistas. Por fim, no terceiro capítulo, são estudados casos emblemáticos de dispensa coletiva no Brasil, como os casos General Motors, Webjet e Estácio, além de outras decisões relevantes sobre a matéria. A partir dessa análise, busca-se verificar como o Poder Judiciário tem interpretado e aplicado o requisito da intervenção sindical prévia, bem como avaliar seus impactos na efetivação dos direitos trabalhistas e na promoção do equilíbrio entre os interesses dos empregadores e dos trabalhadores. Conclui-se que a intervenção sindical prévia não se limita a uma formalidade procedimental, mas deve configurar uma negociação coletiva autêntica, pautada no diálogo social, na boa-fé e no princípio da paz social. Dessa forma, a atuação sindical deve transcender a obrigação de negociar, exigindo uma postura ativa na análise das propostas empresariais, na formulação de contrapropostas e na definição de diretrizes claras para as tratativas, garantindo, assim, a efetividade desse mecanismo de proteção coletiva. |