Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2017 |
Autor(a) principal: |
Gomes, Carlos Wagner Benevides |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Não Informado pela instituição
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
http://www.repositorio.ufc.br/handle/riufc/22376
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Resumo: |
Esta pesquisa tem como objetivo explicitar, a partir da análise da Ética e das demais obras do filósofo holandês Benedictus de Spinoza (1632-1677), como o Breve Tratado, o Tratado da Reforma da Inteligência e os tratados políticos, a problemática da Potência (potentia) e da Liberdade (libertas) humana. Primeiramente, partiremos dos fundamentos ontológicos da Ética, a saber, a teoria da Substância, dos seus atributos e dos seus modos (corpo e mente), além disso, a questão do conhecimento e do método filosófico. Por conseguinte, explicitaremos a questão da potência presente na Parte III (A origem e a Natureza dos Afetos) da Ética e nos escritos políticos onde Spinoza discute o esforço (conatus) ou a potência humana para agir e pensar ante as paixões negativas e tudo aquilo que impossibilita uma vida livre da ignorância e da servidão. Ao analisar os afetos e as paixões, Spinoza demonstra a relação intrínseca entre Potência e Liberdade, pois esta é o exercício ou a realização da potência segundo a qual o homem tem para tornar-se livre. Assim, discutiremos como podemos entender a potência como uma realização necessária para o homem tornar-se livre. Por sua vez, o problema da liberdade será tratado pela análise da Parte I (De Deus) e V (Da Potência do intelecto ou da Liberdade Humana) da Ética de Spinoza. Ou seja, apresentaremos, primeiramente, como o filósofo holandês colocou a liberdade no seu ponto de vista ontológico, ou seja, onde Deus, cuja potência é infinita e necessária, seria o único denominado coisa livre e no seu ponto de vista ético e político segundo o qual os homens são modos finitos (corpo e mente) de Deus e potências individuais (direito natural) e coletivas (direito civil) determinados como parte do todo e sujeitos à servidão das paixões. Neste sentido, tentaremos responder como é possível que o homem, que não nasce livre, torna-se livre mesmo diante de suas condições como modo da Substância (Deus). Por conseguinte, apresentaremos de que forma esta liberdade se torna política enquanto Direito civil ou Potência da multidão (multitudinis potentiae) e esforça-se para garantir uma liberdade de expressão e de opinião. Conclui-se que, recorreremos à questão da potência humana, que conduzida pela razão, é capaz de refrear certas paixões e compreender, adequadamente, as causas que nos aproximam da liberdade. |