Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2001 |
Autor(a) principal: |
Franco, Marcus Lima |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Não Informado pela instituição
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
http://www.repositorio.ufc.br/handle/riufc/29985
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Resumo: |
No presente trabalho postula-se um modelo teórico de interação entre governos e firmas com o intuito de analisar o comportamento estratégico entre estes dois agentes econômicos e com isto procurar possíveis explicações para a recente Guerra Fiscal. Primeiramente, analisamos um modelo onde o imposto determinado pelos governos se baseia no princípio da origem. Investiga-se, então, quais seriam os impactos gerados no Bem-Estar e no equilíbrio orçamentário quando apenas um dos estados oferece isenção fiscal para uma das firmas do outro estado. Demonstra-se que a concessão de isenção fiscal por um dos estados para atrair firmas de outro estado melhora o seu Bem-Estar, entretanto o equilíbrio orçamentário dependerá do valor da isenção fiscal. Analisa-se ainda, as externalidades fiscais e de Bem-Estar que tal prática causa ao outro estado. Na etapa seguinte, incluímos a possibilidade de reação por parte do estado que perdeu a firma, resultando num equilíbrio estático onde ambos os estados possuem orçamento desequilibrado. No contexto de um Jogo Repetido infinitas vezes, demonstra-se que a Guerra Fiscal é conseqüência de políticas de curto prazo implementadas pelos governos subnacionais, sucessivos refinanciamentos da dívidas estaduais pelo Governo Central e a proximidade da nova reforma tributária. Finalmente, no último capítulo, analisamos o mesmo modelo até então, no contexto onde o imposto se baseia no princípio do destino. Os resultados apontam que a adoção de tal princípio de tributação não elimina os incentivos a se conceder isenção fiscal para atrair firmas de outros estados da federação, entretanto elimina-se a externalidade fiscal que tal prática causava ao outro estado. Por fim, alguns comentários são feitos com o intuito de sugerir algumas propostas que podem resolver o problema da Guerra Fiscal. |