O papel do discurso jurídico no direito pós-positivista: breve análise de decisões do Supremo Tribunal Federal.

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2010
Autor(a) principal: Nogueira, Claudia Albagli
Orientador(a): Cerqueira, Nelson
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Programa de Pós-Graduação em Direito da UFBA
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: http://www.repositorio.ufba.br/ri/handle/ri/10713
Resumo: O presente trabalho tem como objetivo delinear o papel do discurso jurídico no pós-positivismo, utilizando-se de análise de acórdãos selecionados do Supremo Tribunal Federal. O pós-positivismo surge no berço da pós-modernidade com uma exigência das múltiplas facetas sociais contemporâneas e se estabelece como superação do paradigma positivista para afirmação de uma nova forma de interpretar e aplicar o direito. Considera uma perspectiva mais valorativa, inserindo no processo decisório elementos além da letra da lei, a exemplo dos princípios, dos precedentes judiciais e de informações técnicas pertinentes aos fatos levados à decomposição do juiz, tudo em busca de uma decisão mais justa e razoável. Neste cenário ingressa o discurso jurídico como instrumento materializador dessa nova ótica do direito, através da construção argumentativa que possibilita ao julgador ligar o sistema de regras e princípios aos procedimentos, mais especificamente, o processo judicial. Para comprovação da hipótese levantada na pesquisa, foi realizada pesquisa bibliográfica que forma o lastro teórico, com base nos autores Robert Alexy, Theodor Viehweg, Chaim Perelman e Neil MacCormick, bem como, foram analisados três acórdãos intencionalmente selecionados, para uma abordagem prática da questão central. Concluiu-se que o papel do discurso jurídico no direito pós-positivista é funcionar como facilitador de uma lógica diferenciada de raciocínio e legitimador de decisões judiciais.