Reforma agrária no Brasil: ensaios à luz da teoria de John Rawls

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2016
Autor(a) principal: Silva, Alysson Camilo Floriano da lattes
Orientador(a): Zimmermann, Clóvis Roberto lattes
Banca de defesa: Zimmermann, Clóvis Roberto lattes, Oliveira, Antônio Eduardo Alves de, Souza, Cláudio André de
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade Federal da Bahia
Programa de Pós-Graduação: Mestrado Profissional em Segurança Pública 
Departamento: Faculdade de Direito
País: Brasil
Palavras-chave em Português:
Área do conhecimento CNPq:
Link de acesso: https://repositorio.ufba.br/handle/ri/40342
Resumo: Com o presente trabalho dissertativo, pretendemos firmar relação entre a reforma agrária, no país, e os princípios da justiça de John Rawls. Por ser objeto relevante da pauta fundiária do Brasil, temos como propósito analisar a temática agrária brasileira, apontando os conceitos dos princípios da justiça rawlsianos e a ideia de bens primários. Explicitamos, ainda, os conceitos de posição original e de véu da ignorância, além dos princípios da igualdade e da diferença. A teoria da justiça de Rawls é uma teoria normativa e faz parte das políticas públicas de vários países, entre os quais se encontra o Brasil. O texto constitucional de 1988 estabelece que o disciplinamento da terra tem como sustentáculo a doutrina da função social da propriedade, por meio da qual toda a riqueza a ser produzida deve atender à finalidade social. A reforma agrária, destarte, não pode ser vislumbrada apenas como distribuição de terras, mas sim como políticas públicas para a zona rural, o que encontra fina sintonia com os princípios insertos na Constituição brasileira. Esquadrinhar a teoria rawlsiana propicia a busca por elementos que possam embasar a reforma agrária, com vista ao tratamento mais isonômico na sociedade, proporcionando a todos a obtenção dos bens primários. John Rawls, ao elaborar sua teoria da justiça, teve o escopo de suplantar o pensamento utilitarista que dominava o direito e a filosofia, na década de 70 do século passado, nos Estados Unidos. A sua obra constroi a ideia do contrato fundador da sociedade, atribuindo, todavia, dimensão diversa à noção deste ajuste social, em que se firma os princípios de justiça. O filósofo de Harvard oferece uma teoria para as instituições, elaborando o conceito de justiça como equidade ou, como afirma Arruda Júnior “uma teoria deontológica ou, o que é a mesma coisa, kantiana. Rawls se opõe à idéia de finalidade. Importa o que é correto fazer e não o que é bom fazer. O oposto é justamente a teoria ´teleológica´, rejeitada porque oferece fundamentos frágeis para os direitos e liberdades, cujas violações podem ser justificadas em nome do peso absoluto e atribuído a um fim último. Sendo a estrutura básica da sociedade o objetivo principal da justiça, podemos concluir, com fundamento na teoria de Rawls, que a capacidade de cooperar é condição essencial para a reforma agrária no Brasil.