Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2016 |
Autor(a) principal: |
Silva, Alysson Camilo Floriano da
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Orientador(a): |
Zimmermann, Clóvis Roberto
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Banca de defesa: |
Zimmermann, Clóvis Roberto
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Oliveira, Antônio Eduardo Alves de,
Souza, Cláudio André de |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Universidade Federal da Bahia
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Programa de Pós-Graduação: |
Mestrado Profissional em Segurança Pública
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Departamento: |
Faculdade de Direito
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País: |
Brasil
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Palavras-chave em Português: |
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Área do conhecimento CNPq: |
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Link de acesso: |
https://repositorio.ufba.br/handle/ri/40342
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Resumo: |
Com o presente trabalho dissertativo, pretendemos firmar relação entre a reforma agrária, no país, e os princípios da justiça de John Rawls. Por ser objeto relevante da pauta fundiária do Brasil, temos como propósito analisar a temática agrária brasileira, apontando os conceitos dos princípios da justiça rawlsianos e a ideia de bens primários. Explicitamos, ainda, os conceitos de posição original e de véu da ignorância, além dos princípios da igualdade e da diferença. A teoria da justiça de Rawls é uma teoria normativa e faz parte das políticas públicas de vários países, entre os quais se encontra o Brasil. O texto constitucional de 1988 estabelece que o disciplinamento da terra tem como sustentáculo a doutrina da função social da propriedade, por meio da qual toda a riqueza a ser produzida deve atender à finalidade social. A reforma agrária, destarte, não pode ser vislumbrada apenas como distribuição de terras, mas sim como políticas públicas para a zona rural, o que encontra fina sintonia com os princípios insertos na Constituição brasileira. Esquadrinhar a teoria rawlsiana propicia a busca por elementos que possam embasar a reforma agrária, com vista ao tratamento mais isonômico na sociedade, proporcionando a todos a obtenção dos bens primários. John Rawls, ao elaborar sua teoria da justiça, teve o escopo de suplantar o pensamento utilitarista que dominava o direito e a filosofia, na década de 70 do século passado, nos Estados Unidos. A sua obra constroi a ideia do contrato fundador da sociedade, atribuindo, todavia, dimensão diversa à noção deste ajuste social, em que se firma os princípios de justiça. O filósofo de Harvard oferece uma teoria para as instituições, elaborando o conceito de justiça como equidade ou, como afirma Arruda Júnior “uma teoria deontológica ou, o que é a mesma coisa, kantiana. Rawls se opõe à idéia de finalidade. Importa o que é correto fazer e não o que é bom fazer. O oposto é justamente a teoria ´teleológica´, rejeitada porque oferece fundamentos frágeis para os direitos e liberdades, cujas violações podem ser justificadas em nome do peso absoluto e atribuído a um fim último. Sendo a estrutura básica da sociedade o objetivo principal da justiça, podemos concluir, com fundamento na teoria de Rawls, que a capacidade de cooperar é condição essencial para a reforma agrária no Brasil. |