A proteção autoral das músicas e o acesso à cultura: um panorama da nova legislação brasileira e a reformulação do ecad.

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2014
Autor(a) principal: Gomes, Eduardo
Orientador(a): Bandeira, Messias Guimarães
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Instituto de Humanidades, Artes e Ciências
Programa de Pós-Graduação: Programa Multidisciplinar de Pós-Graduação em Cultura e Sociedade
Departamento: Não Informado pela instituição
País: brasil
Palavras-chave em Português:
Área do conhecimento CNPq:
Link de acesso: http://repositorio.ufba.br/ri/handle/ri/15822
Resumo: O objetivo desta dissertação é fazer uma avaliação global do sistema de direitos autorais de execução pública das músicas, no Brasil, e do mecanismo de gestão coletiva desses direitos, através do Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (ECAD). Para isso são analisados os principais acordos internacionais sobre propriedade intelectual e os conceitos de Propriedade Intelectual e de Direitos Autorais. Também foi estabelecido um breve paralelo entre o Direito Autoral e o Copyright analisando as duas dimensões de proteção do sistema adotado pelo Brasil: patrimonial (exploração econômica) e moral (direito de paternidade, de manter a integridade da obra, entre outros). O ECAD foi submetido, no ano de 2011, à Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) para investigar supostas irregularidades, tais como, o abuso da ordem econômica e prática de cartel no arbitramento de valores de direito autoral e conexos, o modelo de gestão coletiva centralizada de direitos autorais de execução pública no Brasil, a necessidade de aprimoramento da Lei 9.610/98, além de fraudes na arrecadação e distribuição de recursos oriundos do direito autoral. A CPI resultou na promulgação da Lei n.º 12.853/13. Este trabalho resulta, portanto, em um breve histórico crítico do direito autoral brasileiro focado na CPI do ECAD e nas mudanças trazidas pela nova lei, como por exemplo, a criação de um órgão público de supervisão da gestão coletiva.