Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2018 |
Autor(a) principal: |
Canfão, Olívio Albino |
Orientador(a): |
Bahia, Saulo José Casali |
Banca de defesa: |
Bahia, Saulo José Casali |
Tipo de documento: |
Tese
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Faculdade de Direito
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Programa de Pós-Graduação: |
Programa de Pós-Graduação em Direito
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
brasil
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Palavras-chave em Português: |
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Área do conhecimento CNPq: |
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Link de acesso: |
http://repositorio.ufba.br/ri/handle/ri/26702
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Resumo: |
O presente trabalho analisa a reparação civil ex delicto como fator restaurativo para a efetivação dos direitos fundamentais da vítima do Delito Rei. Parte-se do estudo do conteúdo concernente à vítima sujeito de direito e passivo do delito no Estado Democrático, à reparação civil ex delicto como fator restaurativo e como direito fundamental – uma vez que o contexto é, justamente, o da responsabilização e da efetivação dos direitos fundamentais da vítima. Após as análises, torna-se viável concluir que a vítima do Delito Rei é apenas o ser humano que suporta, de modo relevante, as consequências que emergem em decorrência do evento delituoso, que, além de nada contribuir para a sua materialidade, este lhe acarreta imensa diminuição em seu direito fundamental. O Delito Rei é conflito de interesses e vontades, assim sendo, somente quando curados os interesses e vontades de todos os envolvidos no conflito, é que a paz jurídica e social ficará restaurada, sendo essa restauração condição sine qua non para o retorno do autor do ilícito ao convívio social com maior segurança. A reparação civil ex delicto é o ressarcimento in pecunia feito por uma pessoa a outrem, para ressarci-la pelos prejuízos que haja suportado em decorrência do delito, como forma de restaurar, dentro do possível, a sua vida saudável e digna ante o evento delituoso. A reparação civil ex delicto é um direito fundamental que tem por escopo a garantia de condições materiais mínimas indispensáveis, para que o cidadão vitimado necessitado possa desfrutar de uma vida saudável e digna, de igual modo aos demais partícipes da vida em comunhão. |