Política de acesso à informação pública no Brasil: análise da transparência ativa nos sítios da internet dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, com base nas diretrizes da Lei nº 12.527/2011

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2014
Autor(a) principal: Santana, Bruna Andrade de
Orientador(a): Matos, Maria Teresa Navarro de Britto
Banca de defesa: Matos, Maria Teresa Navarro de Britto, Villalobos, Ana Paula de Oliveira, Soares, Ricardo Maurício Freire
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Instituto de Ciência da Informação da Universidade Federal da Bahia
Programa de Pós-Graduação: Programa de Pós-Graduação em Ciência da Informação
Departamento: Não Informado pela instituição
País: brasil
Palavras-chave em Português:
Área do conhecimento CNPq:
Link de acesso: http://repositorio.ufba.br/ri/handle/ri/19200
Resumo: A pesquisa foi realizada com o objetivo de analisar a observância de diretrizes da transparência ativa nos sítios da rede mundial de computadores (internet) dos três Poderes Públicos do Brasil (Executivo, Legislativo e Judiciário), em três âmbitos da federação (União, Distrito Federal e Estados), com o advento da Lei de Acesso à Informação Pública (LAI) posta em vigor em 2011. Para isso, elaborou-se os padrões indicadores de transparência ativa, que foram reunidos em um quadro, utilizado como instrumento de coleta de dados, em seguida procedeu-se à coleta. Por meio da análise estatística, identificou-se que a unidade federativa que atende ao maior percentual de diretrizes ativas, conforme os padrões indicadores mínimos de transparência ativa estabelecidos, é o Rio Grande do Sul, com atendimento a 87,2%, enquanto a que menos atende é o Rio Grande do Norte, com 23,1%. Identificou-se ainda que o Poder Público que tem o maior cumprimento às diretrizes da LAI é o Executivo, e que dentre os padrões indicadores de transparência ativa elaborados, os mais cumpridos são “outros meios de comunicação” e “receitas e despesas”, enquanto os menos atendidos são “horário de atendimento” e “denúncia online”. A análise revelou que nenhuma unidade federativa cumpre a totalidades das diretrizes, de modo que todos precisam voltar-se para o atendimento à LAI.