Espaços públicos no Direito Privado: privacidade e divulgação de remuneração no mercado de capitais

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2014
Autor(a) principal: Ferreira Neto, Ermiro
Orientador(a): Borges, Roxana Cardoso Brasileiro
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Faculdade de Direito
Programa de Pós-Graduação: Programa de pós-graduação stricto sensu mestrado em direito
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Brasil
Palavras-chave em Português:
Área do conhecimento CNPq:
Link de acesso: http://repositorio.ufba.br/ri/handle/ri/16595
Resumo: A doutrina reconhece, no âmbito dos mercados de capitais, a existência do princípio da transparência (full disclosure). Tal princípio desdobra-se em regras que impõem a divulgação do máximo de informações possível, com relação à Companhia e seus dirigentes, como modo de garantir a boa regulação dos mercados. Tal divulgação, potencialmente, viola o direito à privacidade dos dirigentes, particularmente com relação às informações relacionadas a remuneração auferida. O trabalho procura demonstrar que as exigências editadas, no Brasil, pela Comissão de Valores Mobiliários, com relação a divulgação da remuneração dos dirigentes de Companhias abertas mostram-se compatíveis com a ordem jurídica brasileira. Defende-se a existência de interesse público imanente ao bom funcionamento dos mercados econômicos, bem assim no que toca ao direito de informação do consumidor. Nestes dois casos, a divulgação da remuneração pode ser conectada à própria noção de função social da empresa, de modo a encontrar amparo constitucional (artigo 170, Constituição Federal). O interesse público, na espécie, permitiria a flexibilização da privacidade de dirigentes de Companhias abertas, de modo semelhante ao quanto já admitido no âmbito da Administração pública (Lei federal n. 12.527/2011) – o que permite explorar, também neste trabalho, os novos contornos da distinção entre direito público e direito privado.