Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2014 |
Autor(a) principal: |
Ferreira Neto, Ermiro |
Orientador(a): |
Borges, Roxana Cardoso Brasileiro |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Faculdade de Direito
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Programa de Pós-Graduação: |
Programa de pós-graduação stricto sensu mestrado em direito
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Brasil
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Palavras-chave em Português: |
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Área do conhecimento CNPq: |
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Link de acesso: |
http://repositorio.ufba.br/ri/handle/ri/16595
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Resumo: |
A doutrina reconhece, no âmbito dos mercados de capitais, a existência do princípio da transparência (full disclosure). Tal princípio desdobra-se em regras que impõem a divulgação do máximo de informações possível, com relação à Companhia e seus dirigentes, como modo de garantir a boa regulação dos mercados. Tal divulgação, potencialmente, viola o direito à privacidade dos dirigentes, particularmente com relação às informações relacionadas a remuneração auferida. O trabalho procura demonstrar que as exigências editadas, no Brasil, pela Comissão de Valores Mobiliários, com relação a divulgação da remuneração dos dirigentes de Companhias abertas mostram-se compatíveis com a ordem jurídica brasileira. Defende-se a existência de interesse público imanente ao bom funcionamento dos mercados econômicos, bem assim no que toca ao direito de informação do consumidor. Nestes dois casos, a divulgação da remuneração pode ser conectada à própria noção de função social da empresa, de modo a encontrar amparo constitucional (artigo 170, Constituição Federal). O interesse público, na espécie, permitiria a flexibilização da privacidade de dirigentes de Companhias abertas, de modo semelhante ao quanto já admitido no âmbito da Administração pública (Lei federal n. 12.527/2011) – o que permite explorar, também neste trabalho, os novos contornos da distinção entre direito público e direito privado. |