Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2017 |
Autor(a) principal: |
Silva, Eugênio Nunes |
Orientador(a): |
Brito, Edvaldo Pereira de |
Banca de defesa: |
Bahia, Saulo José Casali,
Cavalcante, Denise Lucena,
Brito, Edvaldo Pereira de |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Faculdade de Direito
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Programa de Pós-Graduação: |
Programa de Pós-Graduação – Faculdade de Direito
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
brasil
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Palavras-chave em Português: |
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Área do conhecimento CNPq: |
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Link de acesso: |
http://repositorio.ufba.br/ri/handle/ri/22573
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Resumo: |
Analisa-se nesta dissertação as normas tributárias indutoras e seu enquadramento no Sistema Tributário Nacional. Parte-se de uma compreensão normativa do fenômeno jurídico e sua aptidão para conformação das condutas dos indivíduos, identificando na espécie normativa indutora um mecanismo de fundamental importância posto ao alcance do Estado para a consecução dos seus objetivos fundamentais. Busca-se examinar a técnica da indução normativa na seara da tributação em função desta se apresentar como ponto sensível de atuação estatal sobre patrimônio particular e sua peculiar capacidade de induzir comportamentos, ganhando relevo o enfoque sobre a função extrafiscal do tributo, especificamente a função indutora. A pesquisa, ainda, visa aprofundar os fundamentos da indução normativa, situando-a entre as formas de intervenção do Estado sobre o domínio econômico e perscrutando os valores de estatura constitucional que a legitima. A partir de uma visão sistemática do Direito, confronta-se as normas indutoras com o Sistema Tributário Nacional. O cotejo é centrado nas limitações constitucionais ao poder de tributar haja vista que aí reside parcela significativa dos princípios tributários e estes são os responsáveis pela conformação do sistema jurídico. Aborda-se, em especial, a indução normativa tributária à luz dos princípios da isonomia e da capacidade contributiva, almejando encontrar a harmonia entre o uso daquela com estes últimos. Constata-se, então, que as normas tributárias indutoras, enquanto instrumento posto à disposição do Estado para persuadir os agentes privados a praticarem condutas desejadas e socialmente relevantes, se abeberam dos valores estruturantes da Ordem Econômica que, em contato com aqueles fundantes do Sistema Tributário Nacional, criam um ambiente fecundo e legítimo para o uso do ordenamento jurídico na consecução dos objetivos fundamentais grafados no texto constitucional. |