A mitigação do princípio da autonomia da vontade na mediação judicial à luz do código de processo civil

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2017
Autor(a) principal: Oliveira, Thifani Ribeiro Vasconcelos de
Orientador(a): Souza, Wilson Alves de
Banca de defesa: Souza, Wilson Alves de, Oliveira Filho, João Glicério de, Oliveira, Vallisney de Souza
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Faculdade de Direito
Programa de Pós-Graduação: Programa de Pós-Graduação – Faculdade de Direito
Departamento: Não Informado pela instituição
País: brasil
Palavras-chave em Português:
Área do conhecimento CNPq:
Link de acesso: http://repositorio.ufba.br/ri/handle/ri/22008
Resumo: A questão central desse trabalho refere-se à institucionalização da mediação no âmbito Judiciário brasileiro e as repercussões da regulamentação do mecanismo e dentro do sistema judicial. O modelo processual fundado na adjudicação apresenta-se imerso em uma crise de ineficácia das decisões e ineficiência dos procedimentos, atrelado a reforma proporcionada pela terceira onda do acesso à Justiça, à insatisfação social e a preocupação do estado em instituir uma Política Pública de tratamento adequado ao conflito, abriram espaço para a inclusão dos meios autocompositivos no sistema estatal. Esses fatores ensejaram a criação do sistema multiportas, da positivação do princípio de estímulo aos meios autocompositivos e da regulamentação da mediação pelo Código de Processo Civil e pela Lei de Mediação. Porém, apesar de ser positiva e importante a preocupação e nova postura estatal, a forma como a mediação foi regulamentada, prevendo-se uma fase consensual obrigatória coloca em questão os seus princípios norteadores da autonomia da vontade e da voluntariedade, prejudicando a sua eficiência, eficácia e a concretização das suas finalidades. Por isso, o presente estudo se propôs a refletir acerca da forma como a mediação foi institucionalizada, os reflexos da regulamentação e a respeito de algumas questões procedimentais. Ao final, assim, são sugeridas algumas medidas que poderiam ser adotadas pelo Estado para promover a concretização da mediação sem comprometer a sua estrutura, princípios, técnicas e finalidades.