Organizações criminosas e segurança pública: reflexões à luz da jurisprudência do STJ e da teoria dos vocabulários de motivos

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2020
Autor(a) principal: Lima, Jair Antônio Silva de
Orientador(a): Zimmermann, Clóvis Roberto
Banca de defesa: Zimmermann, Clóvis Roberto, Silva Júnior, Dequex Araújo, Santana, Selma Pereira de
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Faculdade de Direito
Escola de Administração
Programa de Pós-Graduação: Programa de pós-graduação em Segurança Pública
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Brasil
Palavras-chave em Português:
Área do conhecimento CNPq:
Link de acesso: http://repositorio.ufba.br/ri/handle/ri/32365
Resumo: O presente trabalho tem como objetivo compreender como o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decide e como fundamenta suas decisões ao julgar habeas corpus (HC) impetrados por integrantes de organizações criminosas. No atual contexto político-social, a violência e a criminalidade constituem inquietação pública, passando a alimentar uma sensação coletiva de medo e insegurança. Apesar de iniciativas do Poder Legislativo que buscam instrumentalizar o sistema normativo penal, essas mudanças se mantêm alinhadas ao modelo punitivo de tradições liberais, em contraste com as atuais formas organizadas de criminalidade e violência. Nesse sentido, buscamos compreender em que medida este cenário de insegurança generalizada em decorrência da atuação de organizações criminosas é valorado pelo STJ em seus julgamentos. Buscamos identificar o padrão decisório do Tribunal e quais variáveis se manifestam e o quanto elas interferem no sentido da decisão. De modo específico, objetivamos definir organização criminosa e apresentar suas principais características, além de identificar e analisar os vocabulários de motivos utilizados pelo STJ para fundamentar suas decisões. Adotamos como referencial teórico a sociedade de risco de Ulrich Beck (2011), para trabalhar a noção de atomização do risco e insegurança generalizada, bem como a teoria do direito como integridade de Ronald Dworkin (1999), que exige que os juízes considerem que o sistema de normas públicas seja tratado como um conjunto coerente de princípios. Para a análise do corpus deste trabalho, utilizamos a teoria dos vocabulários de motivos (MILLS, 2016) e, de forma complementar, utilizamos a noção de poder e de análise do discurso (AD) de Foucault (1998). Os resultados obtidos revelam que o Tribunal tem compreendido que os crimes praticados por organizações criminosas possuem maior desvalor e, sob essa premissa, feito uma leitura do elemento risco à ordem pública a partir do contexto social contemporâneo.