As implicações jurídicas sobre a proibição de relacionamentos afetivos entre empregados no ambiente de trabalho

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2019
Autor(a) principal: Teixeira, Érica Silva
Orientador(a): Santos, Edilton Meireles de Oliveira
Banca de defesa: Santos, Edilton Meireles de Oliveira, Pamplona Filho, Rodolfo Mário Veiga, Varela, Maria da Graça Bellino de Athayde de Antunes
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Faculdade de Direito
Programa de Pós-Graduação: Programa de pós-graduação em Direito
Departamento: Não Informado pela instituição
País: brasil
Palavras-chave em Português:
Área do conhecimento CNPq:
Link de acesso: http://repositorio.ufba.br/ri/handle/ri/31504
Resumo: O presente trabalho tem por escopo debater acerca da ocorrência de relacionamentos afetivos entre empregados no ambiente de trabalho. Com a valorização demasiada do campo profissional, as pessoas têm dedicado a maior parte do seu tempo às obrigações empresariais e, consequentemente, acabam fazendo do ambiente laboral a extensão do seu projeto de vida. Com o aumento no convívio diário entre os colegas de trabalho ocorre, inevitavelmente, o estreitamento dos laços afetivos, fator que propicia o surgimento de relações afetivas entre empregados. O grande problema, contudo, consiste em analisar as circunstâncias do caso concreto para delimitar a forma de enfrentamento que as empresas devem adotar diante da hipótese de envolvimento amoroso entre funcionários. É exatamente nesse ponto que gira em torno a ideia central do trabalho, ao analisar a possibilidade ou não do empregador de adotar medidas para coibir o surgimento de relações amorosas entre empregados no ambiente de trabalho. Para isso, faz-se necessário avaliar o conflito de interesses existente entre o controle empregatício versus as garantias fundamentais do empregado, inseridos nos mais diversos contextos, para somente, então, definir se é permitida ou não a eventual adoção de políticas proibitivas por parte das empresas. Para isso, cumpre, de saída, analisar a aplicação dos direitos fundamentais no ordenamento jurídico brasileiro, tanto sob a perspectiva do obreiro quanto da livre iniciativa, já que ambos possuem amparo constitucional, e, em seguida, em contraposição, avaliar a extensão de incidência do controle diretivo do empregador nas relações juslaboral e em que medida esse contraponto de interesses interfere no posicionamento das empresas em adotar ou não ações proibitivas quanto ao surgimento de relações amorosas entre colegas de trabalho, variando conforme a casuística proposta. Nesse contexto, o objetivo principal do trabalho esteia-se justamente no exame das condutas de proibição das empresas sobre a possibilidade de ocorrência de relacionamentos amorosos entre empregados, se está em conformidade com a extensão do controle diretivo assegurado ao empregador ou se há uma extrapolação da prerrogativa patronal, implicando em violação aos direitos à intimidade, à vida privada, à liberdade, à constituição familiar e ao livre desenvolvimento da personalidade do empregado, cabendo, em qualquer dos casos, a resolução do conflito por meio de métodos de ponderação de interesses.