Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2020 |
Autor(a) principal: |
Borges, Daniel Moura |
Orientador(a): |
Gordilho, Heron José de Santana |
Banca de defesa: |
Gordilho, Heron José de Santana,
Rocha, Julio Cesar de Sá da,
Silva, Tagore Trajano de Almeida,
Guimaraes, Angélica Maria Santos,
Magliacane, Alessia |
Tipo de documento: |
Tese
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Faculdade de Direito
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Programa de Pós-Graduação: |
Programa de Pós-graduação em Direito
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Brasil
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Palavras-chave em Português: |
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Área do conhecimento CNPq: |
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Link de acesso: |
http://repositorio.ufba.br/ri/handle/ri/34259
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Resumo: |
A presente tese se propõe a refletir sobre a proteção do meio ambiente cultural no Brasil, direito fundamental relegado, muitas vezes, a segundo plano pelos estudiosos do Direito. É comum a percepção de que o tombamento é um instrumento eficaz para a proteção desse patrimônio, possivelmente, pelo fato de ser largamente utilizado para a preservação dos bens materiais dotados de interesse histórico. O objetivo central deste trabalho é analisar a eficácia do tombamento enquanto instrumento protetivo, bem como a possibilidade de inserção do Espaço Preservado, fruto do direito francês, no Brasil. Para tanto, verificam-se quais seriam as alterações legislativas necessárias para a sua implementação e as repercussões para áreas urbanas que demandam uma intervenção protetiva mais eficaz, dando-se atenção especial ao Pelourinho. Dessa forma, diante da identificação da eficácia desse instituto francês de conservação dos conjuntos urbanos, propõem-se as alterações necessárias para a importação desse instrumento para o ordenamento jurídico brasileiro, mas sem desconsiderar as diferenças econômicas e sociais entre ambos os países, o que demandaria uma adaptação do modelo. Diante dessa perspectiva, compreende-se que, enquanto o tombamento é eficaz para proteger bens individualmente considerados, o espaço preservado é mais eficaz para preservar espaços citadinos. Destarte, cabe analisar de que forma o Espaço Preservado pode ser introduzido neste país, mas sem descuidar das adaptações necessárias para adequá-lo à sua realidade. Diante do contexto apresentado, ao final, o trabalho chegou às seguintes conclusões: de fato, é fundamental a inclusão o Espaço Preservado no Brasil enquanto instrumento garantidor da proteção ao meio ambiente cultural, uma vez que é determinante a preservação não apenas dos bens individualizados, mas também das propriedades protegidas e de seu entorno; essa necessidade se dá pelo fato de que a integração, o financiamento e a participação popular acabam tendo destaque dentro do modelo, além da própria vantagem operacional em se pensar em uma medida protetiva abrangente, que abarque todo o espaço a ser protegido; para que o instituto seja aplicado ao contexto brasileiro, é imprescindível a edição de uma lei que, além da previsão do instituto, traga os elementos fundamentais para o seu funcionamento; antes disso, deve haver a antevisão de formas de financiamento das intervenções que precisam ser feitas, contando, para tanto, com recursos estatais e privados; para além disso, essencial é a obrigatoriedade da criação de um plano local para cada Espaço Preservado que for criado, contendo as principais diretrizes, operações e obrigações de proprietários e inquilinos, descrevendo-os de forma clara e inequívoca; somado ao plano local, deve-se contar com um plano nacional cuja finalidade seja a harmonização das ações adotadas, estabelecendo diretrizes gerais para as autoridades locais; conselhos locais e nacionais também devem ser criados para a determinação das ações a serem implementadas, bem como para a avaliação dos resultados obtidos; em relação a este último caso, é vital a participação popular por meio de membros eleitos, pois os residentes são os principais interessados no desenvolvimento e na preservação da região em que vivem, e sua participação direta pode contribuir significativamente para a proteção do patrimônio cultural. |