Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2015 |
Autor(a) principal: |
Carvalho, Carliane de Oliveira |
Orientador(a): |
Souza, Wilson Alves de |
Banca de defesa: |
Souza, Wilson Alves de,
Cunha Júnior, Dirley da,
Nascimento, Carlos Valder do |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Faculdade de Direito
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Programa de Pós-Graduação: |
Programa de Pós-Graduação em Direito - Mestrado Direito Público
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Brasil
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Palavras-chave em Português: |
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Área do conhecimento CNPq: |
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Link de acesso: |
http://repositorio.ufba.br/ri/handle/ri/17241
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Resumo: |
A função de controle de constitucionalidade exercida pelo Supremo Tribunal Federal com efeitos vinculantes e eficácia erga omnes necessita de análise acerca do caráter legítimo na expressão democrática constituída e instituinte, ou seja, de verificação da democraticidade na constituição democrática do Órgão e na realização da atividade hermenêutica. Tal estudo pressupõe revisita aos conceitos de estado e sociedade, redefinindo os paradigmas democráticos de ambos, por meio de método popperiano crítico-discurssivo-refutativo, fundado na análise de diversas teorias de estado. Para reconstrução teórica, adota-se as teorias do processo enquanto procedimento em contraditório de Élio Fazzalari, da sociedade aberta de intérpretes da constituição de Peter Härbele, com apoio estrutural e de conteúdo na teoria linguística neoinstitucionalista do processo de Rosemiro Pereira Leal. Definido o processo como o paradigma do Estado Democrático, passa-se à verificação do sistema de controle de constitucionalidade no Supremo Tribunal Federal, investigando o meio de composição morfológica do órgão e o processo de decisão no exercício interpretativo em decisões com atribuição de efeitos vinculantes e erga omnes, nos níveis instituintes legiferantes, instituído e constituído. Utiliza-se de aporte crítico-comparativo entre os sistemas de investidura de magistrados em Corte com semelhante função nos países da América do Sul e na Alemanha. Para averiguação da legitimidade processual, submete-se à críticas as concepções concernentes à natureza do tribunal constitucional e da jurisprudência constitucional, o suposto caráter antidemocrático, com anterior definição de força normativa da constituição e devido processo. Com fulcro no resultado, propõe-se meios de democratização representativa do Órgão e meios de pluralização democrática do processo de decisão. |