O problema da legitimidade constituída e instituinte do Supremo Tribunal Federal no controle de constitucionalidade

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2015
Autor(a) principal: Carvalho, Carliane de Oliveira
Orientador(a): Souza, Wilson Alves de
Banca de defesa: Souza, Wilson Alves de, Cunha Júnior, Dirley da, Nascimento, Carlos Valder do
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Faculdade de Direito
Programa de Pós-Graduação: Programa de Pós-Graduação em Direito - Mestrado Direito Público
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Brasil
Palavras-chave em Português:
Área do conhecimento CNPq:
Link de acesso: http://repositorio.ufba.br/ri/handle/ri/17241
Resumo: A função de controle de constitucionalidade exercida pelo Supremo Tribunal Federal com efeitos vinculantes e eficácia erga omnes necessita de análise acerca do caráter legítimo na expressão democrática constituída e instituinte, ou seja, de verificação da democraticidade na constituição democrática do Órgão e na realização da atividade hermenêutica. Tal estudo pressupõe revisita aos conceitos de estado e sociedade, redefinindo os paradigmas democráticos de ambos, por meio de método popperiano crítico-discurssivo-refutativo, fundado na análise de diversas teorias de estado. Para reconstrução teórica, adota-se as teorias do processo enquanto procedimento em contraditório de Élio Fazzalari, da sociedade aberta de intérpretes da constituição de Peter Härbele, com apoio estrutural e de conteúdo na teoria linguística neoinstitucionalista do processo de Rosemiro Pereira Leal. Definido o processo como o paradigma do Estado Democrático, passa-se à verificação do sistema de controle de constitucionalidade no Supremo Tribunal Federal, investigando o meio de composição morfológica do órgão e o processo de decisão no exercício interpretativo em decisões com atribuição de efeitos vinculantes e erga omnes, nos níveis instituintes legiferantes, instituído e constituído. Utiliza-se de aporte crítico-comparativo entre os sistemas de investidura de magistrados em Corte com semelhante função nos países da América do Sul e na Alemanha. Para averiguação da legitimidade processual, submete-se à críticas as concepções concernentes à natureza do tribunal constitucional e da jurisprudência constitucional, o suposto caráter antidemocrático, com anterior definição de força normativa da constituição e devido processo. Com fulcro no resultado, propõe-se meios de democratização representativa do Órgão e meios de pluralização democrática do processo de decisão.