Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2023 |
Autor(a) principal: |
Cardoso, Manuella Maria Vergne
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Orientador(a): |
Rocha, Julio César de Sá da
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Banca de defesa: |
Rocha, Julio César de Sá da
,
Lima, Mário Jorge Philocreon de Castro
,
Neves, André Luiz Batista
,
Oliveira, Jadson Correia de
,
Matos, Eduardo Lima de
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Tipo de documento: |
Tese
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Universidade Federal da Bahia
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Programa de Pós-Graduação: |
Programa de Pós-graduação em Direito (PPGD)
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Departamento: |
EDUFBA
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País: |
Brasil
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Palavras-chave em Português: |
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Área do conhecimento CNPq: |
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Link de acesso: |
https://repositorio.ufba.br/handle/ri/40177
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Resumo: |
Este trabalho buscou desenvolver investigação em torno dos marcos históricos, culturais e legais dos Povos Originários Brasileiros, em especial do Povo Tuxá de Rodelas – BA. Desenvolvemos um levantamento sobre a formação da história brasileira, cujos desdobramentos teóricos e empíricos possibilitaram, no passado e no presente, a formulação de diagnósticos próprios à realidade nacional dos povos nativos. A partir dessa constatação inicial, a pesquisa delimitou os recortes temporais e iniciou o processo de desenvolvimento da análise sobre os direitos dos povos originários, com foco ao Povo Tuxá, de Rodelas – BA, que enfrenta disputa judicial quanto ao direito ao território, especialmente, o território ancestral de “Dzorobabé”. Identificamos os sujeitos sociais e os institutos administrativo e jurídico relacionados aos povos originários, que, vistos à luz de seus pressupostos conceituais, nos oferecem perspectivas e diagnósticos que devem ser compreendidos e discutidos dentro da sociedade de uma forma geral, pois, tratamos de direitos dos povos originários, que precisam ser protegidos e propagados, uma vez que são essenciais ao desenvolvimento histórico-cultural do Estado Brasileiro. A pesquisa atentou para analisar como o sistema nativista viabiliza a proteção do Direito multicultural nativo, no que diz respeito a sacralidade e demarcação do território “Dzorobabé” do povo Tuxá de Rodelas –BA. À medida que a pesquisa foi adensando, tanto nas obras apresentadas, a exemplo de alguns autores relevantes: Manuella Carneiro Cunha, Ricardo Dantas Borges Salomão, Leandro Durazzo, Antônio Carlos Wolkmer, Darcy Ribeiro, dentre outros, quanto na produção científica já existente sobre a temática, se tornou mais explícita a evidência de que o direito dos povos originários, enquanto campo teórico, cultural, político e jurídico, conferiu aos nativos, e à sociedade como um todo, uma múltipla compreensão da realidade aos seus intérpretes, no caso deste trabalho, especificamente, o Povo Tuxá, de Rodelas – BA. Tais compreensões nos permitiram evitar a repetição de visões colonizadoras sobre os povos originários, tornadas hegemônicas. Por isso, a presente pesquisa traz um diagnóstico dos males nacionais históricos, cuja retórica ideológica orientou a conduta política, social, cultural e jurídica durante séculos. Outra hipótese levantada é a de que os povos originários brasileiros não foram devidamente protegidos por nossa legislação “na prática”, ou seja, a expressão “direito”, para os povos nativos, antes da Constituinte de 1988, trouxe um conjunto de ideias que, se bem compreendido historicamente e no âmbito da teoria política, social e jurídica, nos conferiu um poder analítico ampliado e pertinente para a discussão dos direitos originários, realmente concretizados, em nossa história, para além dos marcos legais. Analisamos a história desde o surgimento até os dias atuais, do Povo Tuxá, de Rodelas – BA, em especial, o processo de autodemarcação do território sagrado (ancestralidade) de “Dzorobabé”. Assim, a expectativa é de que possamos, a partir das críticas, analisar, observar e construir novos caminhos, que venham a fortalecer o movimento indígena e toda a sua resistência, seja ela, territorial, ritualística, cultural, social, política ou judicial. |