O direito ao território enquanto condição para cidadania dos povos originários do Brasil

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2015
Autor(a) principal: Schneider, Giselda Siqueira da Silva
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Não Informado pela instituição
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: http://repositorio.furg.br/handle/1/7681
Resumo: A pesquisa trata do tema do direito dos povos originários do Brasil ao território, pela análise da atual conjuntura no país, buscando caracterizar essa relação entre “indígenas” e o poder estatal a partir da Constituição Federal de 1988. Embora tal recorte temporal, recorre-se às devidas remissões históricas, para fins de contextualizar o objeto de estudo, ao utilizar enquanto epistemologia para a investigação teórica, rompendo com concepções tradicionais, novas abordagens interdisciplinares, partindo da compreensão dos índios como “agentes”, como “sujeitos” históricos dos processos de mudanças vivenciadas. Para isso, buscando categorias metodológicas com aporte em especial na História e na Antropologia para dialogar com o Direito, bem como para fazer a crítica a este, colocando os povos indígenas enquanto protagonistas da História. Com base, na revisão bibliográfica, nas fontes documentais (leis, doutrina, jurisprudência) e nos saberes indígenas, desenvolve-se o raciocínio, do território enquanto direito fundamental para o exercício e a plena vivência dos direitos de cidadania para os povos indígenas, em sua coletividade. Tal estudo justifica-se porque os povos originários estiveram por muito tempo desde a história da colonização, na terra chamada Brasil, totalmente à margem de direitos, subalternizados em sua cidadania, e embora o período de reconhecimento com a Constituição Federal de 1988, ainda existe uma flagrante distância entre o âmbito da lei e o âmbito social, pois que vivem as populações indígenas fortes entraves para a efetivação dos direitos.