Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2017 |
Autor(a) principal: |
Macedo, Maiara de Souza |
Orientador(a): |
Souza, Wilson Alves de |
Banca de defesa: |
Souza, Wilson Alves de,
Pamplona Filho, Rodolfo Mário Veiga,
Pessoa, Flávia Moreira Guimarães |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Faculdade de Direito
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Programa de Pós-Graduação: |
Programa de Pós-Graduação – Faculdade de Direito
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
brasil
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Palavras-chave em Português: |
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Área do conhecimento CNPq: |
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Link de acesso: |
http://repositorio.ufba.br/ri/handle/ri/21993
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Resumo: |
O presente trabalho tem a finalidade de analisar, considerando a Teoria de Thomas Kuhn sobre a revolução científica, se a adoção do processo judicial eletrônico trabalhista no âmbito da Justiça do Trabalho constitui um novo paradigma de acesso à justiça. Em razão da crise da celeridade da prestação da função jurisdicional do Poder Judiciário, a Emenda Constitucional n° 45/2004 positivou o princípio da duração razoável do processo no artigo 5°, inciso LXXVIII da Carta Magna de 1988. O processo judicial eletrônico (PJe) foi vislumbrado como uma das soluções práticas para a referida anomalia. O processo digital já era uma tendência adotada em vários órgãos dos Poderes da União. A informatização do processo judicial apresenta vantagens no que tange à economia e à celeridade processuais, à segurança dos atos praticados, à sustentabilidade, por exemplo. Neste contexto, o Poder Judiciário se inseriu no mundo da informatização na tentativa de otimizar o desempenho da função jurisdicional e, consequentemente, o trâmite dos processos sob sua tutela. Tal informatização processual, no entanto, deve resguardar e efetivar os princípios e garantias fundamentais e processuais já reconhecidos. Para tanto, a presente pesquisa buscou examinar de que forma a informatização do processo do trabalho, que acarretou alterações na forma de visualização, tramitação e execução de atos processuais, modificou o acesso à justiça na seara laboral. |