Processo judicial eletrônico trabalhista: novo paradigma de acesso à justiça

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2017
Autor(a) principal: Macedo, Maiara de Souza
Orientador(a): Souza, Wilson Alves de
Banca de defesa: Souza, Wilson Alves de, Pamplona Filho, Rodolfo Mário Veiga, Pessoa, Flávia Moreira Guimarães
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Faculdade de Direito
Programa de Pós-Graduação: Programa de Pós-Graduação – Faculdade de Direito
Departamento: Não Informado pela instituição
País: brasil
Palavras-chave em Português:
Área do conhecimento CNPq:
Link de acesso: http://repositorio.ufba.br/ri/handle/ri/21993
Resumo: O presente trabalho tem a finalidade de analisar, considerando a Teoria de Thomas Kuhn sobre a revolução científica, se a adoção do processo judicial eletrônico trabalhista no âmbito da Justiça do Trabalho constitui um novo paradigma de acesso à justiça. Em razão da crise da celeridade da prestação da função jurisdicional do Poder Judiciário, a Emenda Constitucional n° 45/2004 positivou o princípio da duração razoável do processo no artigo 5°, inciso LXXVIII da Carta Magna de 1988. O processo judicial eletrônico (PJe) foi vislumbrado como uma das soluções práticas para a referida anomalia. O processo digital já era uma tendência adotada em vários órgãos dos Poderes da União. A informatização do processo judicial apresenta vantagens no que tange à economia e à celeridade processuais, à segurança dos atos praticados, à sustentabilidade, por exemplo. Neste contexto, o Poder Judiciário se inseriu no mundo da informatização na tentativa de otimizar o desempenho da função jurisdicional e, consequentemente, o trâmite dos processos sob sua tutela. Tal informatização processual, no entanto, deve resguardar e efetivar os princípios e garantias fundamentais e processuais já reconhecidos. Para tanto, a presente pesquisa buscou examinar de que forma a informatização do processo do trabalho, que acarretou alterações na forma de visualização, tramitação e execução de atos processuais, modificou o acesso à justiça na seara laboral.