Proposta de concretização dogmática das cláusulas gerais executivas do Código de Processo Civil Brasileiro de 2015

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2018
Autor(a) principal: Minami, Marcos Youji
Orientador(a): Didier Júnior, Fredie Souza
Banca de defesa: Didier Júnior, Fredie Souza, Bastos, Antonio Adonias Aguiar, Gomes, Técio Spínola, Theodoro Júnior, Humberto, Mazzei, Rodrigo Reis
Tipo de documento: Tese
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Faculdade de Direito
Programa de Pós-Graduação: Programa de Pós-Graduação em Direito
Departamento: Não Informado pela instituição
País: brasil
Palavras-chave em Português:
Área do conhecimento CNPq:
Link de acesso: http://repositorio.ufba.br/ri/handle/ri/26704
Resumo: Execução é a realização, mediante procedimento devido, previsto em lei ou, em determinados casos, estabelecido pelo magistrado ou pelas partes, de uma prestação consubstanciada em um título executivo. Essa prestação pode ocorrer em virtude de inadimplemento ou é necessária para impedir um ilícito ou sua repetição. Os meios executivos são as ações necessárias para se obter esse resultado. No Brasil, por muito tempo, o procedimento executivo era completamente detalhado em lei, principalmente se a prestação devida fosse quantia. É a execução regida pela tipicidade dos atos executivos. Com o passar dos anos, o sistema foi caminhando para a atipicidade dos meios executivos. O primeiro passo foi a abertura procedimental para as prestações não pecuniárias. Com o atual Código de Processo Civil, principalmente a partir dos artigos 4º e 139, IV, é possível concluir que a atipicidade dos meios executivos, a depender do caso concreto, pode ser observada em qualquer procedimento executivo, independentemente do tipo de título executivo e do tipo de prestação devida. Para buscar os parâmetros mínimos para que isso possa ocorrer, o presente estudo analisou as bases do processo executivo. Partindo de uma análise bibliográfica, conceituou-se o fenômeno execução e estabeleceu-se suas principais bases teóricas. Em seguida, esta pesquisa aplicou esse conceito e essas bases dogmáticas no estudo dos meios executivos. Utilizou-se pesquisa qualitativa e o método hipotético-dedutivo. Conclui-se que os critérios mínimos para a aplicação de meios atípicos de efetivação são dados pelos critérios que fundamentam e limitam a própria atividade executiva no Brasil.