Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2019 |
Autor(a) principal: |
Rozeira, Leandro Venicius Fonseca |
Orientador(a): |
Miguel, Daniel Oitaven Pamponet |
Banca de defesa: |
Miguel, Daniel Oitaven Pamponet,
Carneiro, Wálber Araujo,
Kaufmann, Rodrigo de Oliveira |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Faculdade de Direito
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Programa de Pós-Graduação: |
Programa de pós-graduação em Direito
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
brasil
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Palavras-chave em Português: |
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Área do conhecimento CNPq: |
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Link de acesso: |
http://repositorio.ufba.br/ri/handle/ri/30171
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Resumo: |
A presente dissertação visa enfrentar a questão do solipsismo judicial, entendido como a atitude do julgador consistente em colocar a sua consciência individual acima de qualquer outro condicionamento, com base nas reflexões de Edmund Burke sobre a Revolução na França, através lente da hermenêutica filosófica gadameriana, compatibilizando-as com a abertura ao problema do dissenso e à realidade do pluralismo. Para tanto, fora realizada pesquisa bibliográfica em relação a diversos modos como a discricionariedade judicial foi tratada no Direito. Além disso, foram utilizadas obras que tratam adequadamente a questão do pluralismo e da complexidade da sociedade fragmentada contemporânea. Elegeu-se um percurso histórico que ligou a discricionariedade judicial ao positivismo jurídico e, mais recentemente, à ponderação de princípios. Por meio da utilização dos insights de Burke, buscou-se demonstrar a importância da abordagem da concretude em relação à decisão judicial e do paradoxo localizado na relação entre a continuidade e reforma do Direito. Ao final, concluiu-se que a utilização da referência histórica de Burke é compatível, não só com a consistência do Direito, considerando tudo que a tradição jurídica já produziu até o momento decisório, mas também à responsividade do direito diante das demandas concretas atuais da sociedade plural. |