Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2024 |
Autor(a) principal: |
Araújo, Alan Roque Souza de
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Orientador(a): |
Prado, Daniel Nicory do
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Banca de defesa: |
Prado, Daniel Nicory do
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Carvalho, Ana Clara de Rebouças,
Baqueiro, Fernanda Ravazzano Lopes |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Universidade Federal da Bahia
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Programa de Pós-Graduação: |
Mestrado Profissional em Segurança Pública
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Departamento: |
Faculdade de Direito
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País: |
Brasil
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Palavras-chave em Português: |
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Área do conhecimento CNPq: |
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Link de acesso: |
https://repositorio.ufba.br/handle/ri/39655
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Resumo: |
A presente investigação pode ser contextualizada dentro de um cenário de aumento exponencial do número de pessoas submetidas às cautelares diversas da prisão e da correlata carência de dados sobre uma delas - o monitoramento eletrônico. Desta problemática, surgiu a questão de pesquisa, indagando como o poder punitivo utiliza o rastreamento eletrônico para o controle penal de pessoas apresentadas em audiência de custódia na comarca de Salvador BA, no ano de implementação, 2018. Buscando operacionalizar o escopo maior de “monitorar o monitoramento eletrônico”, o estudo enfrentou a questão da genealogia do poder, na perspectiva foucaultiana, e abordou a transição da sociedade disciplinar para sociedade de controle. Além disso, discorreu sobre o sistema tecnológico de georreferenciamento para controle de pessoas em meio aberto, notadamente seu conceito, raízes histórica, disciplina normativa e as modalidades no sistema jurídico brasileiro e no âmbito das audiências de custódia. No ponto central do trabalho, foi empregada metodologia de cunho quali quantitativo, instrumentalizada pela pesquisa documental em processos virtuais, para realizar um exame do perfil e vida pregressa da pessoa monitorada, bem como os fundamentos para aplicação e cessação do monitoramento eletrônico, sem esquecer de mensurar a duração do rastreamento das pessoas submetidas à persecução penal. Não bastasse, retratou as diversas variáveis jurídicas decorrentes do cruzamento entre os dados, especialmente a duração do monitoramento com o tipo e defesa e a natureza da decisão em primeiro grau de jurisdição, assim como a relação do monitoramento eletrônico com o resultado útil do processo penal. Os dados obtidos reforçam a tese paradigmática do controle penal seletivo da população jovem, negra, de baixa escolaridade, residente nos bairros de maior precariedade urbana, tecnicamente primária e com registro criminal anterior. Isto posto, o estudo social empírico denunciou descaso, pelo Judiciário, ao direito fundamental de liberdade da pessoa monitorada eletronicamente, o que demanda a atenção de todos os atores que integram a relação processual penal. |