Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2024 |
Autor(a) principal: |
Breillat-Courbot, Thomas Jean Jacques
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Orientador(a): |
Gordilho, Heron José de Santana |
Banca de defesa: |
Gordilho, Heron José de Santana,
Bahia, Saulo José Casali,
Silva, Tagore Trajano de Almeida,
Borges, Maria Creusa de Araújo,
Francisco, Taeli Raquel Gómez |
Tipo de documento: |
Tese
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Universidade Federal da Bahia
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Programa de Pós-Graduação: |
Coleções por área do conhecimento
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Departamento: |
Faculdade de Direito
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País: |
Brasil
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Palavras-chave em Português: |
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Área do conhecimento CNPq: |
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Link de acesso: |
https://repositorio.ufba.br/handle/ri/40594
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Resumo: |
A presente pesquisa, de estirpe exploratória e descritiva, visa a estudar a possibilidade de a Corte Interamericana de Direitos Humanos considerar que os direitos da natureza se encontram protegidos na Convenção Americana sobre Direitos Humanos. Para tanto, desde uma abordagem histórico-evolutiva, e lançando mão dos métodos de pesquisa bibliográfico e documental, é analisada a proteção do meio ambiente natural na jurisprudência da referida jurisdição, com base em uma divisão em três períodos: o passado, que vai dos primeiros casos com dimensões ambientais até o Parecer Consultivo 23/17, lavrado em 15 de novembro de 2017; o presente, que começa com aquele Parecer e vai até os dias de hoje, e que corresponde à abordagem atual da questão ambiental adotada pelos juízes americanos; finalmente, o futuro, explorando-se à luz desta trajetória histórica o caráter fatível da consagração dos direitos da natureza. Os resultados deste estudo revelam uma desconexão progressiva da proteção do meio ambiente em relação ao ser humano, com uma modificação do raciocínio da Corte ao longo dos anos. Se na primeira fase analisada a Corte Interamericana adotava uma perspetiva marcadamente antropocêntrica, protegendo o meio ambiente apenas na medida em que a sua destruição gerava impactos em determinadas pessoas humanas, na atualidade desponta uma nova abordagem da questão ambiental, biocêntrica, organizada em torno do direito ao meio ambiente sadio e fulcrada no reconhecimento do valor intrínseco das entidades vivas não humanas. Essa mudança foi inserida no cenário da construção de um Ius Constitutionale Commune em América Latina em matéria ecológica, caracterizado pela multiplicação nos países da região dos casos de reconhecimento de direitos para componentes da natureza como rios, floresta, ou até para animais não humanos individualmente considerados. Nesta tessitura, e à luz dos carateres do direito ao meio ambiente sadio, das técnicas empregadas pela Corte Interamericana para incluir novos direitos na Convenção Americana, e da evolução da interpretação das regras relativas aos status de suposta vítima e vítima, defende-se que os juízes da Corte IDH se encontram em posição de incluir no artigo 26 do referido tratado os direitos da natureza. |