Brasil Junho/2013: movimentos de rua e o direito de reunião aspectos sociais e constitucionais

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2015
Autor(a) principal: Santos, Laíse Maria Guimarães lattes
Orientador(a): Rocha, Julio Cesar de Sá da lattes
Banca de defesa: Rocha, Julio Cesar de Sá da lattes, Castro, Celso Luiz Braga de, Lemos, Maria Elisa Villas Bôas Pinheiro
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade Federal da Bahia
Programa de Pós-Graduação: Mestrado Profissional em Segurança Pública 
Departamento: Faculdade de Direito
País: Brasil
Palavras-chave em Português:
Área do conhecimento CNPq:
Link de acesso: https://repositorio.ufba.br/handle/ri/40345
Resumo: As manifestações ocorridas no Brasil em junho 2013 apresentaram características próprias e inéditas. Parte da população invadiu as ruas sem lideranças ou alianças políticas que as influenciasse. O movimento contestatório iniciou-se com a pretensão da redução das tarifas do transporte público com o Movimento Passe Livre (MPL) de São Paulo passando então a questionar todo o sistema. Temas como transporte público decente, combate à corrupção, educação de qualidade, aplicação dos royalties do petróleo em educação etc. passaram a engrossar a pauta das reivindicações. Com isto, o trabalho apresenta-se com o objetivo geral de discutir o conceito jurídico do direito de reunião e manifestação à luz dos constitucionalistas, tomando como base este curto período histórico batizado como Manifestações de Junho de 2013 que se apresentou como um verdadeiro desafio para a concretização do estado democrático de direito. Além disso, pretende-se avaliar o enquadramento do direito de reunião e manifestação como um direito fundamental insculpido na Constituição Federal, estabelecer seus elementos, limites e as diferenças/semelhanças entre as disposições legislativas e constitucionais de outros países. O estudo permitiu analisar que o direito de manifestação é tratado de forma equivalente na maioria dos países democráticos ocidentais segundo doutrina e decisões judiciais.