O estupro como instrumento de poder e o equívoco da ação penal pública incondicionada para os crimes sexuais.

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2019
Autor(a) principal: Santos, Natália Petersen Nascimento
Orientador(a): Minahim, Maria Auxiliadora
Banca de defesa: Minahim, Maria Auxiliadora, Prado, Alessandra Rapacci Mascarenhas, Mello, Sebástian Borges de Albuquerque, Vazquez, Petilda Serva, Coêlho, Yuri Carneiro
Tipo de documento: Tese
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Faculdade de Direito
Programa de Pós-Graduação: Programa de pós-graduação em Direito
Departamento: Não Informado pela instituição
País: brasil
Palavras-chave em Português:
Área do conhecimento CNPq:
Link de acesso: http://repositorio.ufba.br/ri/handle/ri/32260
Resumo: O delito de estupro, na legislação brasileira, já foi submetido aos três tipos de ação penal previstos pelo referido ordenamento jurídico. Inicialmente o delito era processado através da ação penal privada, tornando-se de ação penal pública condicionada com a alteração promovida pela Lei nº 12.015/09, vindo, então, a se transformar em delito de ação penal pública incondicionada com a publicação da Lei nº 13.718/18. O problema reside no fato de que, neste tipo de ação, o titular do bem jurídico não possui qualquer poder relacionado ao processamento do crime e ainda fica vinculado compulsoriamente à persecução criminal, na condição de meio de prova. Com isso, a vítima se submete ao doloroso processo de vitimização secundária produzido pelas instâncias formais e informais de poder, agravando, o estereótipo social de passividade e vulnerabilidade construído em torno do gênero feminino. Partindo da premissa de que o estupro consiste em um delito de poder e que tal modelo de ação penal desrespeita a autonomia individual da vítima, o presente trabalho busca analisar a coerência e o acerto da referida modificação, suscitando a hipótese de que a mesma constitui medida desfavorável ao reconhecimento e fortalecimento da autonomia feminina, além de consistir em mecanismo ineficiente no combate de tais delitos.