Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2019 |
Autor(a) principal: |
Santos, Natália Petersen Nascimento |
Orientador(a): |
Minahim, Maria Auxiliadora |
Banca de defesa: |
Minahim, Maria Auxiliadora,
Prado, Alessandra Rapacci Mascarenhas,
Mello, Sebástian Borges de Albuquerque,
Vazquez, Petilda Serva,
Coêlho, Yuri Carneiro |
Tipo de documento: |
Tese
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Faculdade de Direito
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Programa de Pós-Graduação: |
Programa de pós-graduação em Direito
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
brasil
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Palavras-chave em Português: |
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Área do conhecimento CNPq: |
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Link de acesso: |
http://repositorio.ufba.br/ri/handle/ri/32260
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Resumo: |
O delito de estupro, na legislação brasileira, já foi submetido aos três tipos de ação penal previstos pelo referido ordenamento jurídico. Inicialmente o delito era processado através da ação penal privada, tornando-se de ação penal pública condicionada com a alteração promovida pela Lei nº 12.015/09, vindo, então, a se transformar em delito de ação penal pública incondicionada com a publicação da Lei nº 13.718/18. O problema reside no fato de que, neste tipo de ação, o titular do bem jurídico não possui qualquer poder relacionado ao processamento do crime e ainda fica vinculado compulsoriamente à persecução criminal, na condição de meio de prova. Com isso, a vítima se submete ao doloroso processo de vitimização secundária produzido pelas instâncias formais e informais de poder, agravando, o estereótipo social de passividade e vulnerabilidade construído em torno do gênero feminino. Partindo da premissa de que o estupro consiste em um delito de poder e que tal modelo de ação penal desrespeita a autonomia individual da vítima, o presente trabalho busca analisar a coerência e o acerto da referida modificação, suscitando a hipótese de que a mesma constitui medida desfavorável ao reconhecimento e fortalecimento da autonomia feminina, além de consistir em mecanismo ineficiente no combate de tais delitos. |