Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2016 |
Autor(a) principal: |
SILVA, FELIPE BASTOS LOBO
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Orientador(a): |
SILVA, EDUARDO MENDES DA
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Banca de defesa: |
SILVA, EDUARDO MENDES DA
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SILVA, MARIA BETANIA FIGUEIREDO
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LOPES, MARDEL MIRANDA MENDES |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Universidade Federal da Bahia
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Programa de Pós-Graduação: |
Programa de Pós-Graduação em Ecologia – Mestrado Profissional em Ecologia Aplicada à Gestão Ambiental - MPEAGeA
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Departamento: |
Instituto de Biologia
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País: |
Brasil
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Palavras-chave em Português: |
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Área do conhecimento CNPq: |
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Link de acesso: |
https://repositorio.ufba.br/handle/ri/37096
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Resumo: |
No Estado da Bahia, o licenciamento ambiental, englobando a outorga de recursos hídricos e a autorização de supressão vegetal, é procedimento administrativo pelo qual o órgão ambiental competente licencia empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais, considerados efetiva ou potencialmente poluidoras ou daquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental. Para lidar com os impactos gerados por estas atividades e empreendimentos determina-se uma série de medidas de mitigação no âmbito do licenciamento. Entretanto, nem sempre há uma definição precisa da relação entre a mitigação e os impactos gerados pelas atividades e empreendimentos. A hierarquia da mitigação estabelece uma base lógica ao afirmar que atividades que interferem no meio ambiente devem lidar com os impactos que geram sobre a biodiversidade seguindo a seguinte ordem de prioridade: evitar, minimizar e compensar. No capítulo 1 abordou-se a relação entre a legislação que regulamenta o licenciamento ambiental na Bahia e a mitigação dos impactos sobre a biodiversidade por meio da análise das leis, decretos e resoluções Conama e Cepram, com destaque as normas que disciplinam a supressão de vegetação. No capítulo 2 verificou-se a se as medidas de mitigação dos impactos sobre a biodiversidade propostas em 40 processos de autorização de supressão da vegetação protocolados no Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Inema) estavam de acordo com a teoria ecológica e a lógica da hierarquia da mitigação. Os resultados apontam que nas normas analisadas a mitigação não é conduzida aderente à hierarquia da mitigação, de forma que a depender da tipologia do licenciamento ambiental define-se obrigações de mitigação (evitar, minimizar ou compensar). As normas que regulamentam a supressão estabelecem alvos específicos (como as espécies ameaçadas de extinção), sobre os quais os impactos devem ser compensados e mitigados, entretanto a compensação dos principais impactos da supressão (ex: perda de habitat, fragmentação da paisagem) não é requerida. A compensação só exigida em poucas situações de supressão da vegetação, especialmente quando relacionada ao Bioma Mata Atlântica. Os condicionantes das ASV analisadas não resultaram em medidas efetivas para a mitigação dos impactos ambientais mais relevantes ocasionados pela supressão de vegetação. Condicionantes que implicam no afugentamento e resgate da fauna; na proibição de caça e pesca; na determinação de restrições metodológicas para a supressão e as que proíbem o corte de espécies ameaçadas de extinção foram as mais frequentes nas ASV. Recomenda-se assim que as medidas de mitigação sigam a lógica da hierarquia da mitigação, de forma que sejam tomadas medidas para evitar, minimizar e compensar os impactos gerados pela supressão. Ressalta-se a necessidade de revisão da legislação para incorporação de regras claras de mitigação e fortalecimento dos mecanismos de compensação especialmente para atividades que implicam na supressão de vegetação, bem como a integração da supressão com outras ações voltadas a conservação da biodiversidade. |