Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2018 |
Autor(a) principal: |
Silva, Jandira Sales da
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Orientador(a): |
Silva, Lazaro Benedito da |
Banca de defesa: |
Carvalho, Gilson Correia,
Silva, Fabiana Cabral da,
Silva, Lazaro Benedito da |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Universidade Federal da Bahia
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Programa de Pós-Graduação: |
Programa de Pós-Graduação em Ecologia – Mestrado Profissional em Ecologia Aplicada à Gestão Ambiental - MPEAGeA
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Departamento: |
Instituto de Biologia
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País: |
Brasil
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Palavras-chave em Português: |
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Área do conhecimento CNPq: |
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Link de acesso: |
https://repositorio.ufba.br/handle/ri/37084
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Resumo: |
A Caatinga é a vegetação característica do semiárido Nordestino, adaptada a dupla estacionalidade dessa região, e é extremamente heterogênea. Todavia, as degradações ambientais, principalmente por conta dos desmatamentos, têm gerado uma grande perda da biodiversidade e uma drástica alteração na paisagem. Para a remoção da vegetação faz-se necessário uma Autorização de Supressão de Vegetação Nativa (ASV). Porém, para a fundamentação desta, não se identificou nenhum dispositivo legal para orientar a sua classificação sucessional/ecológica, limite as explorações, e ainda estabeleça a conservação com base nas suas especificidades ambientais. Logo, o objetivo deste trabalho foi verificar se nos pareceres técnicos de ASV, deferidas pelo órgão ambiental da Bahia, estão sendo considerados os critérios: 1) estágio(s) sucessional (is) do bioma; 2) aplicação da Lei da Mata Atlântica; 3) Áreas Prioritárias para Conservação (PROBIO); e 4) Áreas Suscetíveis a Desertificação (ASD), para a proposição de recomendações técnicas. Para isso, dos 646 processos identificados junto ao sistema SEIA, entre o ano de 2012 a 06/05/2018, analisou-se uma amostra composta por 161 pareceres. Revelaram os resultados que: o critério 1 foi pontuado em 65 pareceres; 2 em 119 pareceres; 3 em 50; e o 4 em apenas 01 parecer. Associando a citação desses critérios, através do teste Exato de Fisher, foi percebida uma maior tentativa de citar o estágio sucessional (1) em locais que estão em áreas prioritárias para a conservação (3). E através do texto Qui-quadrado, de citar o estágio sucessional (1) em locais que estão em áreas de domínio da Mata Atlântica (2). Mesmo diante dessas constatações, esses critérios não foram considerados relevantes para o estabelecimento de condicionante visando à mitigação e/ou compensação ambiental. Assim, sinaliza-se a necessidade de criação de um dispositivo legal para o bioma Caatinga, e propõem-se recomendações técnicas pautadas em dois eixos: 1) revisão dos formulários dos pareceres técnicos, a partir da inserção de novas informações; e 2) estabelecimento de condicionantes visando o ganho ambiental, para remediar os danos decorrentes da supressão. |