Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2015 |
Autor(a) principal: |
Calixto, Fabiana de Carvalho |
Orientador(a): |
Pamplona Filho, Rodolfo Mário Veiga |
Banca de defesa: |
Pamplona Filho, Rodolfo Mário Veiga |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Faculdade de Direito
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Programa de Pós-Graduação: |
Programa de Pós Graduação em Direito – Mestrado em Direito Privado
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Brasil
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Palavras-chave em Português: |
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Área do conhecimento CNPq: |
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Link de acesso: |
http://repositorio.ufba.br/ri/handle/ri/17469
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Resumo: |
A presente dissertação tem como objetivo principal analisar o fenômeno da proliferação de danos reparáveis no Brasil à luz da mudança paradigmática consolidada pela Constituição de 1988, que consagrou a dignidade humana como valor fundamental do sistema jurídico. Pretende-se demonstrar que, em virtude deste fenômeno, aliado à industrialização, naturalmente novos danos começaram a surgir, trazendo para o Direito o desafio de lidar com situações outrora inexistentes. Neste cenário, a responsabilidade civil passou a atuar como relevante ferramenta de proteção às garantias fundamentais, ensejando o ressarcimento dos danos extrapatrimoniais causados às pessoas jurídicas, à coletividade e, até mesmo, em virtude da perda de uma chance, revelando um louvável alargamento dos institutos protetivos previstos no ordenamento. Todavia, com o passar dos anos desde a promulgação da Constituição Cidadã, o declínio natural das demandas desse jaez verdadeiramente não se está verificando, e, para além dos danos legítimos e alinhados com as diretrizes constitucionais, novas formas de danos surgiram, fazendo com que os Tribunais, com vistas a garantir, a todo custo, a reparação integral dos prejuízos existenciais causados ao indivíduo, acabasse por adotar, em muitas situações, criativos e assistemáticos critérios de indenização, culminando em uma expansão excessiva, tendencialmente infinita das fronteiras do dano ressarcível. Esta realidade, segundo defendido neste estudo, teria gerado uma crise de fundamentação e de efetividade do instituto, a exigir do sistema jurídico a adoção de instrumentos efetivamente capazes de promover à proteção em face da violação ou o risco de violação dos direitos fundamentais individuais e transindividuais. Neste momento, apresenta-se como solução eficaz não apenas a repressão e adequada reparação dos danos, como também sugere-se a aplicação da chamada responsabilidade civil preventiva, como instrumento hábil a viabilizar uma tutela inibitória dos danos à pessoa e garantir, definitivamente, a proteção dos interesses existenciais atinentes à pessoa humana. |